Em sessão realizada nessa terça-feira, dia 2, a Primeira Câmara do Tribunal
de Contas de Pernambuco julgou ilegais 105 contratações temporárias realizadas
pela Prefeitura de Angelim, no exercício de 2015, para preenchimento de
diversos cargos administrativos.
Em
seu voto, a relatora do processo (TC nº 1503188-3), conselheira Teresa
Duere, afirmou que as contratações foram feitas sem fundamentação e que o
processo, realizado sem seleção pública objetiva e impessoal dos servidores,
afrontou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência consagrados
no artigo 37 da Constituição Federal.
O ex-prefeito da Cidade, Marco Calado, apesar de notificado pelo
Tribunal de Contas, não apresentou defesa que justificasse as contratações.
Sendo assim, as admissões foram julgadas ilegais e o ex-gestor multado no valor
de R$ 8.000,00. Na mesma sessão, foram analisados outros processos relativos à
admissão de pessoal, todos julgados pela legalidade das contratações. Dentre
eles o processo TC nº 1108101-6, que tratou de 34 admissões realizadas pela Prefeitura
de Lajedo, este sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. (Com informações do site oficial do TCE. CONFIRA)