Uma postagem nas redes sociais a respeito de uma possível nova
paralisação de caminhoneiros provocou apreensão e corrida a postos de
combustíveis, na noite desse sábado, dia 1º, em Recife.
Por volta das 16h, a rede de postos PetroMega utilizou o Instagram para
dizer haver "fortes evidências" de uma nova greve da categoria, o que
provocaria desabastecimento dos postos já a partir da madrugada deste domingo.
Com a notícia, motoristas passaram a fazer filas enormes em vários postos do
Grande Recife para tentar abastecer. Postos ficaram cheios em Piedade e Candeias, em Jaboatão dos Guararapes,
e em quase toda a Avenida Norte, no Recife. No Parnamirim, em Casa Amarela, em
Beberibe, na Zona Norte da capital, os postos também ficaram lotados. Em alguns
locais, foram identificadas pessoas enchendo vários galões de gasolina.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
de Pernambuco (Sindicombustíveis-PE), Alfredo Pinheiro Ramos, diz que a
população deve ficar tranquila porque não há desabastecimento nos postos e é
remota a possibilidade de uma nova greve semelhante a que aconteceu em maio. “Desacreditamos
99% que vá acontecer uma nova greve com aquela dimensão. Uma rede de postos
colocou isso na internet e viralizou. Isso sem falar numa série de áudios
requentados da antiga greve que estão circulando pelo whatsapp. Isso foi um
absurdo, porque gerou tumulto e tirou a tranquilidade da população. É preciso
penalizar quem publica esse tipo de nota”, observa Pinheiro Ramos.
NOTIFICAÇÃO – Ainda na noite de ontem, dia 1º, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
(SJDH) e o Procon de Pernambuco informaram que na próxima segunda-feira, dia 3,
vão notificar a empresa PetroMega para prestar esclarecimentos sobre a nota
veiculada ontem em suas redes sociais. “O informativo, sem qualquer
fundamentação, alerta de forma irresponsável a população quanto à possibilidade
de paralisação no abastecimento de combustíveis no estado”, diz a nota. A SJDH
esclarece, ainda, que provocar alarme, anunciando perigo inexistente, ou
praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime previsto no
Art. 41, da Lei de Contravenções Penais (LCP), sob pena de prisão simples, de
quinze dias a seis meses, ou multa. (Com
informações do JC Online.
CONFIRA)