O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de
Palmerina, Marcelo Neves, que se abstenha de realizar novas contratações para
funções de caráter permanente, bem como novas nomeações para cargos em Comissão,
salvo os previstos em Lei. Segundo chegou ao conhecimento da Promotoria de
Justiça do Município, o Gestor estaria celebrando contratos de trabalho
temporários para diversas cargos de caráter permanente.
Segundo informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE-PE), o Município de Palmeirina teria ultrapassado o limite máximo com
despesa total de pessoal, chegando a 65,47% no terceiro quadrimestre do ano de
2018. “Isso caracterizaria uma manifestação da administração pública acerca da
necessidade da realização de concurso público, principalmente, para adequar ao
patamar do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, reforçou o
promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida.
Foi dado ao Prefeito de Palmerina um prazo de 45 dias para deflagração de processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos vagos, substituindo no prazo máximo de 180 dias os contratados temporariamente.O não atendimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis. (Com informações do MPPE)
Foi dado ao Prefeito de Palmerina um prazo de 45 dias para deflagração de processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para o preenchimento dos cargos públicos vagos, substituindo no prazo máximo de 180 dias os contratados temporariamente.O não atendimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis. (Com informações do MPPE)