sexta-feira, 5 de abril de 2019

GARANHUNS: Secretários e Ex-Secretários se comprometem a Pagar Multas pela Contratação de Parentes


Sete Agentes Públicos, dentre Secretários ou ex-Secretários Municipais de Garanhuns, firmaram Termos de Compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para realizar o pagamento de multas devidas em razão de terem cônjuges ou parentes até o 3º grau contratados, com o seu conhecimento, para atuar na administração municipal, o que não é permitido pela legislação. Os termos foram assinados na última terça-feira, dia 2, em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns, com a delimitação dos valores a serem pagos pelos agentes públicos, mediante depósitos na conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme os termos de compromisso, publicados no Diário Oficial, os compromissários se dispuseram a colaborar com o esclarecimento dos fatos e reconheceram a necessidade de ajustar-se aos princípios da administração pública. Todos os familiares dos agentes públicos foram exonerados no mês de agosto de 2017 e, segundo o que foi apurado pelo MPPE, não houve notícia de danos ao erário em virtude das contratações, o que afasta a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo publicação no Diário Oficial do Ministério Público dessa quinta-feira, dia 4, os Agentes Públicos que firmaram o Termo de Compromisso junto ao MP são os secretários Célia Sobral; Flávio Elóia; Janecélia Marins e Mewtton Araújo, bem como os ex-secretários  Shisneyda Furtado e Evilson Rêgo. Antes dessa ação, o secretário Carlos Eugênio, já havia firmado Termo semelhante junto ao MP, em agosto de 2018. “Os termos de compromisso foram firmados com base no artigo 39, parágrafo §2º, da Resolução CSMP 03/2019, que prevê a possibilidade de termo compromisso nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa. E teve como princípios a resolutividade, a busca da solução consensual dos conflitos e a produção de resultados juridicamente úteis e socialmente relevantes, em conformidade com a Resolução 118/2014 e a Recomendação 54/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

As multas aplicadas variam de R$ 588,00, no caso de uma servidora cujo familiar trabalhou na administração municipal por dois meses, até R$ 21.758,00, que foi o caso de uma Secretária que tinha dois parentes trabalhando por períodos de 44 e 23 meses. (Com informações do Site Oficial do Ministério Público. CONFIRA)