A pedido do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Justiça concede liminar determinando à
Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que se abstenha de cobrar
tarifas aos usuários até que o serviço de abastecimento em Saloá seja
adequadamente e integralmente restabelecido. O MPPE ingressou com ação cautelar
preparatória de ação de reparação de danos com pedido de liminar contra o
enriquecimento ilícito, uma vez que o serviço encontra-se interrompido, mas a
Compesa continua a cobrar dos usuários cadastrados a tarifa mínima.
O promotor de
Justiça Alexandre Augusto Bezerra apresentou, na ação cautelar, ofício da
Compesa reconhecendo a falha na prestação do serviço essencial, o fornecimento
de água, alegando que a estiagem traz sérias implicações no fornecimento de
água, obrigando-a utilizar um rodízio severo com longos intervalos e busca
atenuar este contexto disponibilizando carros pipas para atender à população.
O juiz Rômulo Macedo Bastos deferiu a liminar por entender que não sendo prestado o serviço de abastecimento de água, bem como sendo prestado de forma deficiente, conforme reconhecido pela própria empresa, descabe o pagamento de contraprestação pelo serviço público. Em caso de descumprimento, o Juízo estabelece multa diária no valor de R$500 por cada cobrança. A decisão foi dada no dia 2 de julho.
O juiz Rômulo Macedo Bastos deferiu a liminar por entender que não sendo prestado o serviço de abastecimento de água, bem como sendo prestado de forma deficiente, conforme reconhecido pela própria empresa, descabe o pagamento de contraprestação pelo serviço público. Em caso de descumprimento, o Juízo estabelece multa diária no valor de R$500 por cada cobrança. A decisão foi dada no dia 2 de julho.