quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Governador retira subsidio e Conta de Luz fica mais Cara em Pernambuco


Lembra daquela promessa na campanha de 2006 e cumprida durante nove anos (tanto nos governos Eduardo Campos e João Lyra Neto como no primeiro ano do de Paulo Câmara), isentando de ICMS todo consumidor de energia elétrica que provasse ser de baixa renda? Já era! Desde o dia 1º, continuará com o benefício de não pagar 25% sobre a conta de energia da Celpe apenas quem consumir até 140 KWh/mês.

Isso quer dizer que mesmo estando cadastrada na Companhia, agora uma família de baixa renda que consumir acima desse volume vai pagar o Imposto sobre tudo o que for registrado no medidor. Uma conta de 140 kWh custa, hoje, R$ 35, e deve passar para R$ 50.

A decisão de voltar a cobrar ICMS nas contas de que quem consome acima de 140kWh/mês foi publicada no dia 22, no Diário Oficial (Decreto nº 42.527), que introduziu uma série de alterações na legislação. O Decreto pôs fim ao convênio que vigorou desde o primeiro dia de governo de Eduardo Campos até o último dia 31.

Isentar a cobrança de ICMS (25% sobre o consumo efetivo) foi uma das bandeiras da campanha de Eduardo Campos anunciada como cumprida já no dia seguinte à sua posse. O argumento publicado no DOE, do dia 22 de dezembro último, por Paulo Câmara é a adequação de vários decretos que regulavam essa isenção.

Em 2015, a Celpe se transformou numa das âncoras das receitas, via ICMS, para o Governo. Primeiro, pelo aumento das tarifas da Celpe pela Aneel, depois pelo aumento de consumo das indústrias que entraram em funcionamento no ano e porque é uma receita garantida, pois a Celpe é obrigada, por lei, a repassar o ICMS no mês seguinte ao da fatura emitida, independentemente de ela ser paga ou não pelo consumidor.

Em 2007, ao anunciar a redução do ICMS nas contas de energia, Eduardo Campos estimou que o cumprimento da sua maior promessa de campanha deveria reduzir a conta de 677 mil famílias. Naquele ano, os consumidores pagavam duas alíquotas de ICMS, uma de 20% e outra de 25%. Com a isenção, o Estado deixou de arrecadar R$ 3 milhões por mês, ou R$ 36 milhões/ano. Até agora não foram divulgadas estimativas de quanto o decreto aumentará na receita do Estado. (Com informações de Fernando Castilho/JC negócios/Jornal do Commercio de 6/1/2016)


A POSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO - O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, emitiu a seguinte nota: “Em relação ao Decreto nº 42.527, de 22 de dezembro de 2015, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) esclarece que as alterações introduzidas na legislação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, não retiram os benefícios concedidos durante o governo Eduardo Campos aos consumidores de energia elétrica incluídos na subclasse residencial baixa renda. Foi mantida a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essa camada da população, assim como não houve aumento de alíquota para os demais segmentos.

O que houve, na verdade, foi a correção de uma distorção. Ao verificar os cadastros, a Sefaz-PE encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000 kilowatts-hora (kWh) mensais, atípico para uma família de baixo poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social.

Seguindo o princípio da justiça tributária, o governador Paulo Câmara, por meio do referido decreto, limitou a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda com consumo de até 140 kWh/mês. Assim sendo, permanece a isenção na conta de luz de 640 mil residências pernambucanas.

É importante registrar que o Estado de Pernambuco se destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de baixa renda. Em Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o consumidor baixa renda é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e no Piauí, de apenas 50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite vai até 60 kWh/mês e, em Sergipe, até 80 kWh/mês”.