Lembra daquela promessa na campanha de 2006 e cumprida durante nove anos
(tanto nos governos Eduardo Campos e João Lyra Neto como no primeiro ano do de
Paulo Câmara), isentando de ICMS todo consumidor de energia elétrica que
provasse ser de baixa renda? Já era! Desde o dia 1º, continuará com o benefício
de não pagar 25% sobre a conta de energia da Celpe apenas quem consumir até 140
KWh/mês.
Isso quer dizer que mesmo estando cadastrada na Companhia, agora uma
família de baixa renda que consumir acima desse volume vai pagar o Imposto sobre
tudo o que for registrado no medidor. Uma conta de 140 kWh custa, hoje, R$ 35,
e deve passar para R$ 50.
A decisão de voltar a cobrar ICMS nas contas de que quem consome acima
de 140kWh/mês foi publicada no dia 22, no Diário Oficial (Decreto nº 42.527),
que introduziu uma série de alterações na legislação. O Decreto pôs fim ao
convênio que vigorou desde o primeiro dia de governo de Eduardo Campos até o
último dia 31.
Isentar a cobrança de ICMS (25% sobre o consumo efetivo) foi uma das
bandeiras da campanha de Eduardo Campos anunciada como cumprida já no dia
seguinte à sua posse. O argumento publicado no DOE, do dia 22 de dezembro
último, por Paulo Câmara é a adequação de vários decretos que regulavam essa
isenção.
Em
2015, a Celpe se transformou numa das âncoras das receitas, via ICMS, para o Governo.
Primeiro, pelo aumento das tarifas da Celpe pela Aneel, depois pelo aumento de
consumo das indústrias que entraram em funcionamento no ano e porque é uma
receita garantida, pois a Celpe é obrigada, por lei, a repassar o ICMS no mês
seguinte ao da fatura emitida, independentemente de ela ser paga ou não pelo
consumidor.
Em
2007, ao anunciar a redução do ICMS nas contas de energia, Eduardo Campos
estimou que o cumprimento da sua maior promessa de campanha deveria reduzir a
conta de 677 mil famílias. Naquele ano, os consumidores pagavam duas alíquotas
de ICMS, uma de 20% e outra de 25%. Com a isenção, o Estado deixou de arrecadar
R$ 3 milhões por mês, ou R$ 36 milhões/ano. Até agora não foram divulgadas
estimativas de quanto o decreto aumentará na receita do Estado. (Com informações de Fernando Castilho/JC negócios/Jornal do
Commercio de 6/1/2016)
A POSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO - O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, emitiu a seguinte nota: “Em relação ao Decreto nº 42.527, de 22 de dezembro de 2015, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) esclarece que as alterações introduzidas na legislação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, não retiram os benefícios concedidos durante o governo Eduardo Campos aos consumidores de energia elétrica incluídos na subclasse residencial baixa renda. Foi mantida a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essa camada da população, assim como não houve aumento de alíquota para os demais segmentos.
A POSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO - O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, emitiu a seguinte nota: “Em relação ao Decreto nº 42.527, de 22 de dezembro de 2015, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) esclarece que as alterações introduzidas na legislação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, não retiram os benefícios concedidos durante o governo Eduardo Campos aos consumidores de energia elétrica incluídos na subclasse residencial baixa renda. Foi mantida a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essa camada da população, assim como não houve aumento de alíquota para os demais segmentos.
O que houve, na verdade, foi a correção de
uma distorção. Ao verificar os cadastros, a Sefaz-PE encontrou consumidores de
energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000
kilowatts-hora (kWh) mensais, atípico para uma família de baixo poder
aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social.
Seguindo o princípio da justiça tributária,
o governador Paulo Câmara, por meio do referido decreto, limitou a isenção do
ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda com
consumo de até 140 kWh/mês. Assim sendo, permanece a isenção na conta de luz de
640 mil residências pernambucanas.
É importante registrar que o Estado de
Pernambuco se destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de
baixa renda. Em Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o
consumidor baixa renda é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na
Paraíba e no Piauí, de apenas 50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite
vai até 60 kWh/mês e, em Sergipe, até 80 kWh/mês”.