quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Auditoria do TCE encontra Irregularidades no Serviço de Limpeza Urbana de Correntes


O Processo de Auditoria instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado no município de Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi julgado irregular nessa terça-feira, dia 4, pelos conselheiros da Segunda Câmara. A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014, efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de outra.



A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia (PSB) a suspensão de quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME.

Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada (Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.

CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$ 162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de Infraestrutura), a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur Esteves Vilas Neto.

Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública. (Com informações do site oficial do TCE-PE)

A POSIÇÃO DO PREFEITO - O Prefeito Edimilson da Bahia se pronunciou sobre o assunto através da seguinte Nota: 


"NOTA A IMPRENSA E A POPULAÇÃO!
ESCLARECEMOS A TODOS, QUE OUVE UM JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS,CONSTATANDO IRREGULARIDADES NA EMPRESA QUE REALIZAVA A COLETA DO LIXO DO NOSSO MUNICÍPIO EM 2014, JULGANDO IRREGULAR.

A DECISÃO CABE RECURSO. SENDO QUE: 

*O PROCESSO LICITATÓRIO FOI REALIZADO LEGALMENTE.

*A EMPRESA PRESTOU O SERVIÇO LEGALMENTE, RECOLHENDO E TRANSPORTANDO O LIXO.

*O PAGAMENTO FOI REALIZADO MEDIANTE BOLETIM DE MEDIÇÃO E NOTA FISCAL, COMPROVANDO A LEGALIDADE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

A PREFEITURA AINDA NÃO FOI NOTIFICADA, ESTAMOS AGUARDANDO A NOTIFICAÇÃO, ONDE O SETOR JURÍDICO JÁ ESTÁ AUTORIZADO A RECORRER AO PLENO DO TRIBUNAL, JUSTIFICANDO TODOS OS PROCEDIMENTOS E EXECUÇÕES LEGAIS DOS SERVIÇOS.

ATENCIOSAMENTE.
EDIMILSON DA BAHIA 
PREFEITO".