O Processo de
Auditoria instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado no município de
Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi
julgado irregular nessa terça-feira, dia 4, pelos conselheiros da Segunda
Câmara. A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia
Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014,
efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de
outra.
A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que
realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao
conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida
Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia (PSB) a suspensão de
quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções,
Instalações e Locações Ltda-ME.
Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de
controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na
fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da
execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada
(Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos
serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza
urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e
Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.
CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia
apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado
irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$
162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de
Infraestrutura), a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur
Esteves Vilas Neto.
Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública. (Com informações do site oficial do TCE-PE)
A POSIÇÃO DO PREFEITO - O Prefeito Edimilson da Bahia se pronunciou sobre o assunto através da seguinte Nota:
Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública. (Com informações do site oficial do TCE-PE)
A POSIÇÃO DO PREFEITO - O Prefeito Edimilson da Bahia se pronunciou sobre o assunto através da seguinte Nota:
"NOTA A IMPRENSA E A POPULAÇÃO!
ESCLARECEMOS A TODOS, QUE OUVE UM JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS,CONSTATANDO IRREGULARIDADES NA EMPRESA QUE REALIZAVA A COLETA DO LIXO DO NOSSO MUNICÍPIO EM 2014, JULGANDO IRREGULAR.
A DECISÃO CABE RECURSO. SENDO QUE:
*O PROCESSO LICITATÓRIO FOI REALIZADO LEGALMENTE.
*A EMPRESA PRESTOU O SERVIÇO LEGALMENTE, RECOLHENDO E TRANSPORTANDO O LIXO.
*O PAGAMENTO FOI REALIZADO MEDIANTE BOLETIM DE MEDIÇÃO E NOTA FISCAL, COMPROVANDO A LEGALIDADE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A PREFEITURA AINDA NÃO FOI NOTIFICADA, ESTAMOS AGUARDANDO A NOTIFICAÇÃO, ONDE O SETOR JURÍDICO JÁ ESTÁ AUTORIZADO A RECORRER AO PLENO DO TRIBUNAL, JUSTIFICANDO TODOS OS PROCEDIMENTOS E EXECUÇÕES LEGAIS DOS SERVIÇOS.
ATENCIOSAMENTE.
A DECISÃO CABE RECURSO. SENDO QUE:
*O PROCESSO LICITATÓRIO FOI REALIZADO LEGALMENTE.
*A EMPRESA PRESTOU O SERVIÇO LEGALMENTE, RECOLHENDO E TRANSPORTANDO O LIXO.
*O PAGAMENTO FOI REALIZADO MEDIANTE BOLETIM DE MEDIÇÃO E NOTA FISCAL, COMPROVANDO A LEGALIDADE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A PREFEITURA AINDA NÃO FOI NOTIFICADA, ESTAMOS AGUARDANDO A NOTIFICAÇÃO, ONDE O SETOR JURÍDICO JÁ ESTÁ AUTORIZADO A RECORRER AO PLENO DO TRIBUNAL, JUSTIFICANDO TODOS OS PROCEDIMENTOS E EXECUÇÕES LEGAIS DOS SERVIÇOS.
ATENCIOSAMENTE.
EDIMILSON DA BAHIA
PREFEITO".