O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar
de Jucati que, ao verificar a situação de crianças ou adolescentes em risco
aplique, de ofício, a medida de proteção adequada ao caso, conforme prevê o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se necessário, para a execução e o cumprimento da medida de proteção
aplicada, o Conselho Tutelar deverá solicitar o auxílio dos órgãos públicos de
saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Após a
aplicação da medida, deve ser encaminhado relatório de caso para conhecimento
do MPPE, qualificando o menor de idade, seus pais ou responsáveis, e indicando
sua situação atual.
A Promotoria de Justiça de Jupi deverá ser informada, assim como a
autoridade judiciária da Comarca de Jucati, quanto ao descumprimento das
deliberações do Conselho Tutelar local, referentes às medidas de proteção
aplicadas de ofício que não estiverem sendo cumpridas, indicando os respectivos
motivos e responsáveis. Quando a situação de risco demandar o afastamento da
criança ou do adolescente do ambiente familiar, ou quando tratar-se de hipótese
de perda ou suspensão do poder familiar, o Conselho Tutelar de Jucati deverá
representar a Promotoria de Justiça de Jupi. Se a situação de risco implicar,
em tese, na prática de crime em que a vítima é a criança ou o adolescente, os
fatos devem ser noticiados à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil.
De acordo com a promotora de Justiça de Jupi, Sarah Lemos Silva, o MPPE
tem recebido diversos ofícios e relatórios circunstanciados indicando crianças
e adolescentes em situação de risco no município de Jucati, sem que, contudo,
haja a indicação de qual medida de proteção ou outra providência fora adotada
pelo Conselho Tutelar local para a solução dessas situações.
A
promotora de Justiça ainda informa que o MPPE tem recebido reiteradas denúncias
acerca do mal atendimento realizado pelo Conselho tutelar de Jucati. Segundo
Sarah Lemos Silva, o atendimento tem sido ora inadequado, ora insuficiente, o que,
em última análise, pode configurar a prática de ato de improbidade
administrativa por ofensa aos princípios regentes da administração pública. A
recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira, dia 8.