A Justiça Estadual em
Pernambuco atendeu a ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou
que a empresa Intermed entregue os respiradores comprados por Pernambuco.
A
entrega não foi efetivada em razão de uma intervenção do Governo Federal que
requisitou a totalidade dos bens já produzidos e disponíveis a pronta entrega,
como também a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180
dias. Com isso, os Estados estão ficando desabastecidos dos Equipamentos, que
são fundamentais para salvar vidas de pacientes graves da COVID-19.
Na ação, a Empresa é obrigada
a cumprir o objeto do contrato, firmado com o Estado de Pernambuco, para
fornecimento dos 100 equipamentos de ventilação pulmonar, nas condições
descritas no contrato, abstendo-se de dar destinação diversa aos equipamentos
até total satisfação da obrigação contratual com o Estado, inclusive
determinando-se que forneça, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os
35 (trinta e cinco) equipamentos que já deveriam ter sido entregues ao
Estado-Autor, desde o último dia 18/04/2020. A decisão foi do juiz de Direito
Teodomiro Noronha Cardoso, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O Magistrado determinou que,
caso não fosse exitosa a busca e apreensão, a empresa INTERMED EQUIPAMENTOS
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, por seus representantes legais, deverá, no prazo de
(48) horas, entregar os 35 (trinta e cinco) ventiladores ao Estado de
Pernambuco, em ambos os casos. De acordo com o Estado, a primeira entrega
parcelada dos equipamentos estava prevista, neste primeiro lote, para
18.04.2020. Ainda não há informações se a Empresa cumpriu a determinação judicial.
(Com informações do Blog do Jamildo. CONFIRA)