O Governo Municipal de
Garanhuns liberou em seu Portal da Transparência os contracheques para consulta
dos Servidores Municipais nessa segunda-feira, dia 27. Após a consulta, alguns funcionários
efetivos, sobretudo Professores, usaram as Redes Sociais para relatar ter
havido um desconto das contribuições previdenciárias acima do percentual de
11%. Ao tomar conhecimento do assunto, a Prefeitura emitiu a seguinte Nota
através da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa:
“A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria
Municipal de Administração (Sead), informa que, de acordo com a medidas
implantadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, que
altera o sistema de previdência social em todo o país, a alíquota de
contribuição previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS’S), paga pelos servidores públicos municipais, sofreria a variação de 11%
para 14%, a partir do dia 01 de março de 2020.
A alíquota de 14% (quatorze por cento) foi aprovada
pelo Congresso Nacional, tanto o é, que o Governo do Estado de Pernambuco já
implantou a mesma desde janeiro do corrente ano, em face da aplicação imediata
da EC 103/2019, com fundamento na competência de orientar os entes federativos
que possuem RPPS, a Secretaria de Previdência elaborou a Nota Técnica SEI no
12212/2019/ME, de 22/11/2019, a qual taxativamente impõe a aplicação e cobrança
da alíquota previdenciária aos servidores.
Entretanto, em conformidade com a Portaria nº
1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia (Seprt/ME), os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência
Social, como no caso de Garanhuns, terão um novo prazo para adequação às regras
da Reforma da Previdência.
Sendo assim, o percentual da alíquota de contribuição
previdenciária permanecerá de 11%, até o dia 31 de julho de 2020. A Secretaria
de Administração esclarece ainda, que todos as medidas já foram adotadas em
tempo hábil pela pasta, junto ao Banco Bradesco, responsável pela folha de
pagamento do município, para que nenhum servidor público efetivo tenha a
alíquota alterada no seu vencimento, durante o prazo de vigência da Portaria
1.348/2019”.