A Prefeitura de Garanhuns
anunciou, nessa sexta-feira, dia 17, novas medidas de enfrentamento à pandemia
do COVID-19, no âmbito municipal. O Decreto nº 030/2020 dispõe sobre a
contratação de profissionais de saúde; execução de obras necessárias para o
combate ao Coronavírus e funcionamento de supermercados no Município, entre
outras ações.
As novas medidas autorizam, de
acordo com critério da administração pública, a contratação de profissionais de
saúde, por meio de seleção simplificada, necessários ao enfrentamento da
emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus. Também ficam suspensas
todas as feiras livres de Garanhuns, inclusive àquelas realizadas na Central de
Abastecimento de Garanhuns (CEAGA), que poderá continuar realizando outras
atividades de comercialização. Também estão suspensos os descontos de
consignados dos servidores da Prefeitura Municipal de Garanhuns, e suas
Autarquias, em todas as instituições financeiras durante o período de 90 dias.
Já a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos fica autorizada a retomar as obras necessárias, desde que as
empresas contratadas tomem todas as cautelas de preservação de seus
funcionários, de acordo com o estabelecido nos decretos estaduais e municipais
de combate à COVID-19. Para a população em geral de Garanhuns fica recomendada
a utilização de máscaras, quando for necessário o deslocamento pela Cidade.
CONFIRA TAMBÉM: PREVENÇÃO AO COVID-19: Prefeitura de Garanhuns realiza Distribuição de Máscaras
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COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM VENDA PRESENCIAL - O Decreto traz ainda diversas recomendações e
orientações aos supermercados e outros estabelecimentos de produtos
alimentícios com venda presencial, para que cumpram rigorosamente todas as
normas sanitárias de controle de qualidade e segurança dos alimentos.
Entre as medidas, os
estabelecimentos devem providenciar um tapete sanitário na entrada, com
sanitizantes, e reposição dos produtos a cada duas horas. Ainda na entrada, os
clientes devem ser orientados a higienizar as mãos com água, sabão e álcool em
gel. Também devem ser disponibilizados recipientes de álcool gel 70% na
entrada, corredores e locais de seleção de produtos hortifrutigranjeiros, bem
como nos balcões dos caixas, assegurando a higienização dos consumidores e
funcionários.
Já os operadores de Caixas devem
exercer suas atividades devidamente protegidos e capacitados, garantindo as
condições de higiene, e evitando a contaminação cruzada e dos alimentos. Outra
recomendação é que se mantenha a higienização contínua das maquinetas de cartões
de crédito, antes e depois de sua utilização.
Os estabelecimentos devem
assegurar que todos os funcionários utilizem todos os equipamentos de proteção
individual, inclusive máscaras de proteção e luvas descartáveis, exigindo a sua
imediata substituição em caso de ausência de higienização ou deterioração.