O Ministério
Público Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Eleitoral Ana Cristina
Barbosa Taffarel, recomendou aos partidos políticos e coligações com atuação na
116ª Zona Eleitoral, compreendendo o município de São João, que removam
toda a propaganda política remanescente em até 30 dias.
Segundo a promotora, esse prazo foi fixado pela Resolução nº 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece, ainda, a restauração do bem no qual a propaganda foi fixada, após o recolhimento do material eleitoral. Isso significa que, no caso de pinturas e escritas em muros, se faz necessário deixar a superfície como estava antes da realização do pleito; já os materiais móveis, como faixas e cavaletes, devem ser retirados das vias públicas.
Segundo a promotora, esse prazo foi fixado pela Resolução nº 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece, ainda, a restauração do bem no qual a propaganda foi fixada, após o recolhimento do material eleitoral. Isso significa que, no caso de pinturas e escritas em muros, se faz necessário deixar a superfície como estava antes da realização do pleito; já os materiais móveis, como faixas e cavaletes, devem ser retirados das vias públicas.
O não cumprimento da recomendação implicará adoção de todas as medidas
necessárias para sua implementação, inclusive com a responsabilização judicial
dos que não cumprirem o prazo legal para retirar as peças publicitárias.