domingo, 16 de novembro de 2014

Prefeituras podem deixar de Pagar o 13º Salário por Falta de Dinheiro


A crise financeira Mundial, que também atinge o Brasil, vem castigando os Municípios, sobretudo àqueles com menos de 50 mil habitantes. Em Pernambuco a situação não é diferente e segundo publicação do Jornalista Inaldo Sampaio, da Folha de Pernambuco, mais de 50% das prefeituras não irão pagar o 13º por absoluta falta de dinheiro.

O Blog do Carlos Eugênio apurou que aqui no Agreste Meridional apenas o município de Garanhuns deverá pagar a 2ª parcela do 13º salário dos servidores efetivos e cargos comissionados sem maiores problemas. É que o Prefeito Izaías Régis (PTB) já havia quitado 40% do montante no último mês de junho e deve pagar o restante na folha de pagamento deste mês de novembro.  

Já nos demais Municípios da Região a situação não é tão boa e os Prefeitos estão fazendo um malabarismo muito grande para pagar a gratificação aos Servidores Municipais. 

De acordo com informações chegadas ao Blog, em algumas Cidades, os Prefeitos só depositarão o 13º para os servidores efetivos, ficando de fora comissionados e contratados, e em casos específicos, alguns gestores cogitam até demitir servidores para evitar o constrangimento de não ter como quitar o pagamento da gratificação de Natal, que deve ocorrer obrigatoriamente, até o dia 20 dezembro.

QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO? - Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. 

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.


O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. (Fonte: www.meusalario.org.br )