“O Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) acatou recomendação do Ministério Público Federal
(MPF) e suspendeu as transferências voluntárias aos 40 municípios vinculados à
jurisdição da Procuradoria da República em Garanhuns (clique AQUI para ver a
lista) que ainda não implementaram seus portais da transparência. A suspensão
permanecerá enquanto ocorrer o descumprimento das regras de transparência das
informações fiscais pelos Municípios.
O total de transferências
voluntárias celebradas pela União, desde o início de 2014, com municípios da
área de atribuição da PRM/Garanhuns chegou ao montante de R$ 28.769.966,40,
segundo consulta ao sítio eletrônico do Sistema de Convênios do Governo Federal
(SICONV).
Os portais da transparência
devem disponibilizar informações relativas às despesas pagas e receitas
arrecadadas, licitações, contratos, convênios, quadros funcionais, servidores
cedidos e temporários, despesas com diárias e passagens, planos de carreira,
leis municipais vigentes e data de atualização dos portais.
Em comunicado divulgado no Portal dos Convênios do Governo
Federal, o MPOG reforçou que os órgãos federais e seus respectivos órgãos
vinculados devem observar, antes de novos convênios e contratos de repasse, o
efetivo cumprimento de todas as exigências necessárias à celebração dos
instrumentos de transferências voluntárias.
Nota da Advocacia-Geral da
União (AGU) destacou que, embora a recomendação do MPF tenha se limitado à
jurisdição da Procuradoria da República em Garanhuns, as medidas
administrativas adotadas para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
devem ser estendidas para todos os municípios, estados e Distrito Federal.
PORTAIS – Em 9 de dezembro de 2013 (Dia Internacional de Combate à
Corrupção), foi expedida recomendação conjunta pelo MPF e Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), durante audiência pública realizada no âmbito do Fórum
Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE), para que os
municípios implementassem os portais, de modo a evitar situações danosas ao
patrimônio público e a caracterização de atos de improbidade administrativa. No
entanto, após o prazo para adequação dado pelo Ministério Público, diversas
prefeituras não adotaram as providências necessárias.
Uma das sanções é a impossibilidade de recebimento de
transferências voluntárias da União pelos municípios que não implementarem o
portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal define as transferências voluntárias
como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde." Os recursos são repassados em decorrência da celebração de
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e
serviços de interesse comum”. (http://www.vecgaranhuns.com/
)
Águas Belas, Angelim, Bom
Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns,
Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama,
Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde,
Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira,
Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.