De acordo com o site do TCE, grave
descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal motivou a Primeira
Câmara do Tribunal de Contas a emitir parecer prévio
recomendando à Câmara Municipal de Lajedo a rejeição das contas
do prefeito Rossine Blesmany (PSD), relativas ao exercício
financeiro de 2013. O voto do conselheiro João Campos (processo TC
n° 1490088-9) foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira,
dia 25, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação
da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o
Ministério Público de Contas (MPCO).
De acordo com o
relatório técnico de auditoria, não foram respeitados os limites
constitucionais quanto aos gastos totais. Constatou-se a extrapolação
do limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), durante todo
o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 62,67% da Receita Corrente
Líquida do Município no 3º quadrimestre de 2013,
contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, o
chefe do Executivo não promoveu nos quadrimestres seguintes medidas para a
redução do excesso de gastos com pessoal, embora o Poder Executivo tenha se
mantido acima do limite legalmente estabelecido (54% da RCL - Receita Corrente
Líquida) durante todo o exercício financeiro de 2013 e o percentual da DTP, no
último quadrimestre de 2012, tenha alcançado 57,16%, o que contraria não
somente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também, os princípios da eficiência,
legalidade, interesse público e controle de gastos.
Tendo em vista outros aspectos observados na Prestação de Contas do Município, o conselheiro relator determinou uma série de medidas de forma que não voltem a se repetir as irregularidades em futuros exercícios. Ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de suas unidades fiscalizadoras, verifique, nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações. (Com informações do Site do TCE/PE)
Tendo em vista outros aspectos observados na Prestação de Contas do Município, o conselheiro relator determinou uma série de medidas de forma que não voltem a se repetir as irregularidades em futuros exercícios. Ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de suas unidades fiscalizadoras, verifique, nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações. (Com informações do Site do TCE/PE)