segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Mensalidades Escolares vão subir entre 8% e 12%


O valor das mensalidades escolares para 2015 em Pernambuco deve aumentar entre 8% e 12%. A previsão é do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe) e ficou acima das expectativas da Associação dos Pais e Alunos do Estado (Ascape). O Procon Estadual orienta os consumidores a exigir a planilha de custos que justifique o percentual usado pelo colégio. 

Diretor do Sinepe, Arnaldo Mendonça explica que o sindicato não afere um valor médio porque cada escola define seu percentual de acordo com seus custos e investimentos. “Em uma consulta informal, apuramos que os reajustes vão ficar entre 8% e 12%, que é o que vem sendo aplicado nos últimos anos”, comenta. Ele exemplifica que treinamentos para professores ou inclusão de novas matérias e de aulas são elementos que impactam os custos pedagógicos e, portanto, são incluídos no preço. “Entra nesse valor tudo o que for feito para benefício do aprendizado do aluno. Uma reforma não entra, porque é uma benfeitoria no patrimônio”, esclarece. 

Porém, para a Ascape, o percentual está acima do necessário. O presidente da associação, Reginaldo Valença, afirma que o percentual deveria ser um misto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do reajuste dado aos funcionários, incluindo professores. Pelos cálculos das entidades, o aumento de 2015 não deveria ultrapassar os 7%. Pais consultados pela reportagem já receberam boletos de 2015 com o aumento. Mensalidades para crianças de três anos que estavam em R$ 780, subiram para R$ 852 – alta de 9,23%. Em outro caso, as parcelas para pais de adolescentes saíram de R$ 980 para R$ 1.098: variação de 12%.

De acordo com o Procon Estadual, os reajustes anuais nos preços das escolas têm que ser detalhados em planilhas de custos, que devem ser entregues aos pais e publicadas em locais visíveis 45 dias antes do fim do prazo das matrículas. “Os pais devem se unir em comissões para avaliar as informações. Com a ajuda de um contador, devem avaliar cada item dessa planilha e, se for o caso, contestá-los”, orienta o coordenador do Procon Pernambuco, José Rangel. 

Em relação à renovação da matrícula, tanto a Ascape quanto o Procon lembram que a Lei Federal 9.870/99 garante que alunos adimplentes tenham a matrícula garantida, sem a necessidade de pagamento de taxa de reserva. “Esse valor deve ser opcional para os pais, que podem descontá-lo na mensalidade de janeiro”, orienta Rangel. Ele pontua, entretanto, que a cobrança pode ser feita quando o aluno vem de outra escola. 

Outro ponto para o qual o Procon chama a atenção é o material escolar. “Não faz o menor sentido a escola pedir duas caixas de canetas esferográficas para crianças em alfabetização ou pedir seis resmas de papel A4 por aluno”, exemplifica o coordenador. Ele destaca que os pais têm direito, inclusive, de entregar esse material em partes, em até 10 dias antes do período que ele vai ser utilizado. “Janeiro e fevereiro são meses muito pesados em relação às contas e dividir a entrega do material pode dar um alívio financeiro”, justifica. Além disso, a escola deve colocar à disposição a planilha detalhada do material, com a descrição do produto, fabricante, quantidade e período de uso. “Isso permite aos pais fazerem as próprias pesquisas.” 

Denúncias contra escolas que desrespeitam a lei podem ser feitas ao Procon nos telefones 0800-282-1512 e 3181-7000. (Com informações do JC Online)