O valor das mensalidades escolares para 2015 em Pernambuco deve aumentar
entre 8% e 12%. A previsão é do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de
Pernambuco (Sinepe) e ficou acima das expectativas da Associação dos Pais e
Alunos do Estado (Ascape). O Procon Estadual orienta os consumidores a exigir a
planilha de custos que justifique o percentual usado pelo colégio.
Diretor do Sinepe, Arnaldo Mendonça explica que o sindicato não afere um
valor médio porque cada escola define seu percentual de acordo com seus custos
e investimentos. “Em uma consulta informal, apuramos que os reajustes vão ficar
entre 8% e 12%, que é o que vem sendo aplicado nos últimos anos”, comenta. Ele
exemplifica que treinamentos para professores ou inclusão de novas matérias e
de aulas são elementos que impactam os custos pedagógicos e, portanto, são
incluídos no preço. “Entra nesse valor tudo o que for feito para benefício do
aprendizado do aluno. Uma reforma não entra, porque é uma benfeitoria no
patrimônio”, esclarece.
Porém, para a Ascape, o percentual está acima do necessário. O
presidente da associação, Reginaldo Valença, afirma que o percentual deveria
ser um misto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do reajuste
dado aos funcionários, incluindo professores. Pelos cálculos das entidades, o
aumento de 2015 não deveria ultrapassar os 7%. Pais consultados pela reportagem
já receberam boletos de 2015 com o aumento. Mensalidades para crianças de três
anos que estavam em R$ 780, subiram para R$ 852 – alta de 9,23%. Em outro caso,
as parcelas para pais de adolescentes saíram de R$ 980 para R$ 1.098: variação
de 12%.
De acordo com o Procon Estadual, os reajustes anuais nos preços das
escolas têm que ser detalhados em planilhas de custos, que devem ser entregues
aos pais e publicadas em locais visíveis 45 dias antes do fim do prazo das
matrículas. “Os pais devem se unir em comissões para avaliar as informações.
Com a ajuda de um contador, devem avaliar cada item dessa planilha e, se for o
caso, contestá-los”, orienta o coordenador do Procon Pernambuco, José
Rangel.
Em relação à renovação da matrícula, tanto a Ascape quanto o Procon
lembram que a Lei Federal 9.870/99 garante que alunos adimplentes tenham a
matrícula garantida, sem a necessidade de pagamento de taxa de reserva. “Esse
valor deve ser opcional para os pais, que podem descontá-lo na mensalidade de
janeiro”, orienta Rangel. Ele pontua, entretanto, que a cobrança pode ser feita
quando o aluno vem de outra escola.
Outro ponto para o qual o Procon chama a atenção é o material escolar.
“Não faz o menor sentido a escola pedir duas caixas de canetas esferográficas
para crianças em alfabetização ou pedir seis resmas de papel A4 por aluno”,
exemplifica o coordenador. Ele destaca que os pais têm direito, inclusive, de
entregar esse material em partes, em até 10 dias antes do período que ele vai
ser utilizado. “Janeiro e fevereiro são meses muito pesados em relação às
contas e dividir a entrega do material pode dar um alívio financeiro”,
justifica. Além disso, a escola deve colocar à disposição a planilha detalhada
do material, com a descrição do produto, fabricante, quantidade e período de uso.
“Isso permite aos pais fazerem as próprias pesquisas.”
Denúncias contra escolas que
desrespeitam a lei podem ser feitas ao Procon nos telefones 0800-282-1512 e
3181-7000. (Com informações do JC Online)