A partir do próximo mês de novembro, os motoristas que tiverem a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) suspensa porque atingiram 20 pontos em seu prontuário não
ficarão mais apenas um mês sem dirigir. Serão, no mínimo, seis meses. A mudança
está prevista na Lei nº 13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em
vigor em novembro.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o
infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão
às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito
de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha,
forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras.
Atualmente, quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está
sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com
a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no
período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos. Já se o condutor
cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir
(veja AQUI quais são elas), o prazo passará
a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos
serão de oito a 18 meses.
Para acelerar esse processo, a Lei trouxe outra mudança. Nos casos em
que a penalidade esteja prevista na própria infração de trânsito, o processo
deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade
de multa; portanto, nestes casos, a aplicação da penalidade de suspensão será
muito mais rápida. (Com informações do Portal do Trânsito/DE
OLHO NO TRÂNSITO/JC Online. CONFIRA)