A lista de agentes públicos
que podem ser proibidos de se candidatar este ano nas eleições municipais pode
chegar, em Pernambuco, a quase dois mil nomes. Mais de 300 deles já foram
denunciados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral na
última quinta-feira, dia 9, e podem ser vistos nos sites das duas Instituições.
A Corregedoria do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), por sua vez, somou, até o momento, 1.649 gestores com
contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, número que pode subir até 5
de julho, quando haverá a entrega da relação, que é atualizada diariamente num
sistema eletrônico acessado pelo Ministério Público e a Justiça. Os nomes de quem tem conta
julgada irregular em definitivo ou foi condenado por outros crimes (em segunda
instância ou por colegiado dos tribunais) são cruzados com os pedidos de
registro de candidatura. Assim, o Ministério Público Eleitoral, representado
pelos promotores de Justiça, descobre os possíveis inelegíveis e pede que seja
impugnada a pretensão. Partidos, coligações e candidatos podem fazer o mesmo.
São
rejeitadas as contas quando não ocorre a devida prestação aos órgãos de
controle, são ilegítimas ou antieconômicas, geram dano ao erário público ou
estão em desacordo com o orçamento, as Leis de Responsabilidade Fiscal e a de
Licitações, por exemplo. Tribunais de Contas têm reprovado atos e o Ministério
Público ajuizado ações contra Prefeitos, Vereadores e gestores estaduais ou
federais que contratam sem concurso, deixam de aplicar nos fundos de
previdência dinheiro descontado do salário dos servidores, promovem publicidade
em benefício próprio em ações governamentais e outros desvios típicos da
improbidade administrativa.
Clique AQUI para conferir a lista dos denunciados pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral.
TSE BARRARÁ MAIS FICHAS SUJAS EM 2016 - Entendimento do Tribunal
Superior mudou e agora ex-prefeitos poderão ser julgados diretamente pelos
Tribunais de Contas. Há expectativa, na disputa eleitoral deste ano, que haverá
mais políticos barrados na Justiça.
Em 2014, para presidente,
senadores, deputados federais e estaduais, o Tribunal Superior Eleitoral
entendia que prefeitos e ex-prefeitos só podiam ser considerados irregulares
se o julgamento das contas tivesse sido feito pelas Câmaras de Vereadores.
"Mas após o registro de candidaturas, o TSE adotou outro entendimento, que
esses prefeitos e ex-prefeitos poderiam ser julgados diretamente pelo TCE,
ficando para a Câmara o julgamento político", explica o procurador-geral
do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano Pimentel. "Se
fosse hoje, seriam impugnados muito mais", acrescenta. (Com informações e arte do Jornal do Commercio/Reportagem
Verônica Almeida/Caderno Política, edição de 12/06/2016)
Clique AQUI para conferir a lista prévia que será enviada pelo Tribunal
de Contas de Pernambuco ao TRE e ao MPF com os nomes
dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos
anteriores ao pleito de 05/10/2014.