terça-feira, 3 de setembro de 2013

GARANHUNS - Prefeitura responde novos fatos levantados por Vereador



E os valores e lotes da licitação para contratação de empresa responsável pelos serviços de Buffet por parte da Prefeitura de Garanhuns continuam repercutindo. O Governo Izaías Régis voltou a se pronunciar sobre o assunto, que vem sendo tratado com afinco pelo Vereador Sivaldo Albino (PPS).

Confira a nova Nota enviada pela Prefeitura ao Blog:

“RESPOSTA BLOG - LICITAÇÃO BUFFET

A nota enviada ao Blog sobre os valores gastos em buffet apenas respondem aos questionamentos levantados, que foram especificamente sobre o valor do Serviço Buffet para os camarotes do Governo Municipal. Da mesma forma, apresentamos o valor do lote específico de buffet da licitação que é de R$ 678.900,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e novecentos reais).

O valor de R$ 1.019.430,00 (Um milhão, dezenove mil e quatrocentos e trinta reais) é a soma dos lotes da licitação (quatro ao todo – um deles deserto, ou seja sem interesse das empresas concorrentes).

Seguem os lotes que compõem a licitação:

- Serviços de Buffet - R$ 678.900,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e novecentos reais).
- Buffet servido em Restaurante – R$ 193.130,00 (Cento e noventa e três mil, cento e trinta reais)
- Quentinhas – R$ 147.400,00 (Cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais).

Quanto à vigência do contrato ela segue até o dia 31 de dezembro de 2013, mas podendo ser renovada, baseado no *art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, por até 60 meses, por isso tem como referência um valor para ser utilizado em um ano, diminuindo assim as possibilidades de um aditivo.

E mais uma vez esclarecemos, o valor licitado foi este, mas só é liquidado e pago o serviço que é utilizado.   

Reforçamos mais uma vez que a resposta do Governo Municipal apenas se ateve aos pontos específicos abordados pelos questionamentos. Temos total compromisso com a veracidade das informações, por trás de cada nota formulada, existe a participação de diversas secretarias, comissões e/ou diretorias que repassam as informações com muito critério e responsabilidade.

*Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”.


Saiba mais sobre esse assunto, acesse também: 

GARANHUNS: VEREADOR APRESENTA VALORES E QUESTIONA GASTOS EM BUFFET DA PREFEITURA DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO


GOVERNO IZAÍAS GASTOU POUCO MAIS DE R$ 77 MIL EM CAMAROTES DURANTE FESTIVAL DE INVERNO


CLIMA SEGUE QUENTE - SIVALDO APRESENTA MAPA DE LICITAÇÃO E ACUSA GOVERNO IZAÍAS DE TENTAR ENGANAR A POPULAÇÃO