E os valores e lotes da
licitação para contratação de empresa responsável pelos serviços de Buffet por
parte da Prefeitura de Garanhuns continuam repercutindo. O Governo Izaías Régis
voltou a se pronunciar sobre o assunto, que vem sendo tratado com afinco pelo
Vereador Sivaldo Albino (PPS).
Confira a nova Nota enviada pela Prefeitura ao Blog:
“RESPOSTA BLOG - LICITAÇÃO
BUFFET
A nota enviada ao Blog sobre
os valores gastos em buffet apenas respondem aos questionamentos levantados,
que foram especificamente sobre o valor do Serviço Buffet para os camarotes do
Governo Municipal. Da mesma forma, apresentamos o valor do lote específico de
buffet da licitação que é de R$ 678.900,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e
novecentos reais).
O valor de R$ 1.019.430,00 (Um
milhão, dezenove mil e quatrocentos e trinta reais) é a soma dos lotes da
licitação (quatro ao todo – um deles deserto, ou seja sem interesse das
empresas concorrentes).
Seguem os lotes que compõem a
licitação:
- Serviços de Buffet - R$
678.900,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e novecentos reais).
- Buffet servido em
Restaurante – R$ 193.130,00 (Cento e noventa e três mil, cento e trinta reais)
- Quentinhas – R$ 147.400,00 (Cento
e quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
Quanto à vigência do contrato
ela segue até o dia 31 de dezembro de 2013, mas podendo ser renovada, baseado
no *art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, por até 60 meses, por isso tem como
referência um valor para ser utilizado em um ano, diminuindo assim as
possibilidades de um aditivo.
E mais uma vez esclarecemos, o
valor licitado foi este, mas só é liquidado e pago o serviço que é utilizado.
Reforçamos mais uma vez que a
resposta do Governo Municipal apenas se ateve aos pontos específicos abordados
pelos questionamentos. Temos total compromisso com a veracidade das
informações, por trás de cada nota formulada, existe a participação de diversas
secretarias, comissões e/ou diretorias que repassam as informações com muito
critério e responsabilidade.
*Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem
executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”.
Saiba mais
sobre esse assunto, acesse também:
GARANHUNS:
VEREADOR APRESENTA VALORES E QUESTIONA GASTOS EM BUFFET DA PREFEITURA DURANTE O
FESTIVAL DE INVERNO
GOVERNO IZAÍAS
GASTOU POUCO MAIS DE R$ 77 MIL EM CAMAROTES DURANTE FESTIVAL DE INVERNO