segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Ministério Público ajuíza ação para fornecimento de Medicamento específico para Pacientes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública em defesa do direito individual indisponível à vida e à saúde em prol de dois pacientes que precisam do medicamento Cinacalcete (mimpara 30 mg) e de todos os pacientes residentes de São Bento do Una que possuam a mesma prescrição médica. A iniciativa é do promotor de Justiça Domingos Sávio.

De acordo com o relato presente na ação, os pacientes Josilene Soares da Silva e Natalício da Silva procuraram a Promotoria de Justiça de São Bento do Una, após a negativa da Farmácia do Estado em Garanhuns para fornecer o referido medicamento, prescrito pelo médico do tratamento em que se encontram. Foram informados de que em nenhuma unidade da Farmácia do Estado dispunha do Cinacalcete (mimpara 30 mg).

Diante da situação em questão e reconhecendo o direito constitucional, o MPPE requer a concessão da antecipação da tutela determinando que o estado de Pernambuco e o município de São Bento do Una, solidariamente, forneçam o medicamento, em dez dias, para que sem delongas os pacientes possam fazer uso do medicamento, uma vez que a demora pode acarretar em consequência totalmente irreversível e irreparável aos pacientes, que se encontram realizando tratamento de hemodiálise em Garanhuns.

Para conhecimento – Como descreve o portal da saúde do Ministério da Saúde, o Cinacalcete é a substância ativa do medicamento com o nome comercial citado. O cinacalcete é um agente calcimimético que baixa diretamente os níveis de PTH (hormônio paratireoidano), aumentando a sensibilidade dos receptores da paratiróide sensíveis ao cálcio. A redução da PTH acompanha-se de diminuição dos níveis séricos de cálcio. Sua forma de apresentação é em comprimido de 30, 60 e 90mg.

O medicamento é utilizado para tratamento do hiperparatiroidismo secundário em doentes com insuficiência renal, em diálise; e pode ser útil na redução da hipercalcemia em doentes com carcinoma da paratiróide ou hiperparatiroidismo primário em que não possam ser removidas as glândulas paratiróides, ou quando o médico não considere adequada a remoção das glândulas paratiróides.