quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CONCURSO DE BREJÃO É ANULADO: Juiz determina devolução de Valores. Candidatos em São João e Palmeirina também esperam decisão semelhante



O Juiz da Comarca de Brejão, Francisco Tojal, determinou a anulação do concurso público de provas e títulos da Prefeitura do Município com a devolução dos valores das inscrições aos candidatos.

O Magistrado já havia concedido medida cautelar para suspender o concurso por suspeita de irregularidades envolvendo o processo licitatório do certame. A ação popular foi movida contra dois consórcios envolvidos na elaboração do concurso e a Prefeitura de Brejão. De acordo com o Juiz, nenhum dos consórcios possuía em seus atos constitutivos a realização de certames públicos, ou seja, não são destinados a realizar concursos.

O Juiz informou ainda que os consórcios devem receber a intimação para que disponibilizem no prazo de cinco dias, os documentos de inscrição dos candidatos para a Prefeitura. Esta por sua vez, terá um prazo de 15 dias para disponibilizar na internet informações sobre a devolução dos valores integrais das inscrições, sob-pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Ainda segundo o Juiz, todo o trâmite para a devolução de valores ficará sob a responsabilidade da Prefeitura.

ENTENDA O CASO - O edital do concurso público de Brejão foi lançado no ano passado. Depois de uma ação popular aberta que pedia a suspensão e em seguida a anulação do concurso, o Juiz da Comarca determinou que os valores pagos pelos candidatos fossem depositados em uma conta judicial. No último mês de novembro, o magistrado determinou que o concurso fosse suspenso por identificar irregularidades relacionadas aos consórcios contratados pela Prefeitura para a realização do concurso.

Segundo o Juiz, foi dado um prazo de resposta para os envolvidos, mas eles não contestaram o processo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um parecer favorável e a decisão de anular o processo seletivo foi efetivada nesta semana.  (Com informações do G1)

SÃO JOÃO E PALMEIRINA – Decisão semelhante a do Juiz Francisco Tojal, de Brejão, também deve ser adotada nos municípios de São João e Palmeirina. É que ambos os Concursos seriam realizados pelo Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (COMANAS), mesmo Grupo que realizaria o certame em Brejão. A expectativa dos candidatos que já haviam quitado os valores das inscrições é de que a Justiça também intervenha na ação e todos possam ser ressarcidos.