A Folha de Pernambuco
de hoje traz o seguinte destaque:
“O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Éneas
Oliveira da Rocha, acatou na última quarta-feira a decisão liminar por
improbidade administrativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
determinando a retenção dos bens do ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de
Oliveira (PDT), do ex-procurador Geral do Município, João Roberto Falcão, do
ex-secretário da Fazenda do Município, Acácio da Costa Calado, e dos sócios do
escritório de Advocacia Montenegro & Ferreira Advogados Associados,
referente a irregularidades na contratação dos serviços do escritório
advocatício sem licitação. O valor do contrato foi de R$ 3,2 milhões.
O ex-prefeito disse que ainda não
havia tomado conhecimento da decisão, apesar de estar ciente do processo.
“Ainda não fui notificado. Só após isso tomarei alguma decisão”, afirmou.
O promotor de Justiça de
Garanhuns, Alexandre Augusto Bezerra, instaurou inquérito civil para apurar a
ilegalidade na contratação e pagamento de honorários ao escritório Montenegro
& Ferreira Advogados Associados no valor de R$ 3.222.830,90. A reportagem
tentou diversas vezes contato com o escritório, sem sucesso.
Segundo o processo, o escritório
foi contratado pela Prefeitura “pelo processo de inexigibilidade de licitação
desenvolvido a pedido do ex-procurador Geral, mediante controle, fiscalização e
acompanhamento do ex-secretário da Fazenda, e sob desenvolvimento da Comissão
de Licitação, para pagamento pelo ex-prefeito”.”
O Blog manteve contato com o ex-prefeito
Luiz Carlos de Oliveira para saber a sua versão sobre o assunto, que também é
destaque no edição de hoje do Diário de Pernambuco. Luiz Carlos preferiu se
pronunciar através da seguinte Nota de
Esclarecimento:
“=
NOTA DE ESCLARECIMENTO =
Tendo
em vista as publicações exibidas nos jornais Diário de Pernambuco e Folha de
Pernambuco deste dia 13 de setembro de 2013, venho esclarecer que a contratação
do escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, realizada em 3 de
dezembro de 2007, pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, com o objetivo de
recuperar créditos tributários vinculados ao ISS junto ao UNIBANCO e outras
instituições financeiras, foi resultado
do processo licitatório na modalidade Inexigibilidade, justificado na notória
especialização do Escritório, que já obteve êxito em outros processos
similares, recuperando recursos para diversos Municípios, não apenas em
Pernambuco, como também em outros Estados.
Esclareço
também que o contrato nº 147/2007, firmado em 3 dezembro de 2007, entre a
Prefeitura de Garanhuns e o escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS previa que os valores dos honorários a serem pagos ao Escritório
aconteceriam na modalidade “ad êxito”, ou seja: o Escritório só receberia os
honorários caso a decisão da Justiça fosse favorável ao Município, o que veio
acontecer, tendo a Prefeitura de Garanhuns recebido os valores determinados na
sentença Judicial, expedida em 19 de dezembro de 2012, pelo Juiz titular da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.
Vale
esclarecer que os valores recebidos pelo escritório MONTENEGRO & FERREIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS foram devidamente pagos segundo o contrato vigente, que
previa honorários contratuais (subtraídos do recurso recebido pela Prefeitura)
e de sucumbência (pagos pelo UNIBANCO e incluídos no valor total recebido pela
Municipalidade).
Também
é importante esclarecer, que os recursos totais recuperados por meio da ação
judicial instituída pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, através do
escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, foram pagos tanto ao
Escritório pelos serviços advocatícios prestados, quanto investidos no
pagamento de diversos fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura à
época, conforme dados contábeis disponíveis nos arquivos da Prefeitura.
Garanhuns-PE,
13 de setembro de 2013.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Ex-Prefeito do Município de Garanhuns”.