segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CASSAÇÃO DO PREFEITO - Advogada de São João esclarece decisão de Procurador Eleitoral



A advogada Karina Evaniele, que reside no município de São João, utilizou o facebook para esclarecer a decisão do Procurador Eleitoral Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que pediu a cassação do prefeito e do vice-prefeito de São João, Genaldi Zumba (PSD) e José Costa (PSDB). 

A notícia foi destaque no último sábado, dia 14, através do Blog do Jornalista Roberto Almeida e comentada hoje, na coluna AS NOVIDADES DA POLÍTICA NO AGRESTE MERIDIONAL, neste espaço.   

  

Confira a posição da profissional: 

Karina Evaniele Karina - Queria ficar calada só que diante de tantos absurdos é impossível ficar no silêncio.

 Todo mundo sabe as dificuldades que enfrentamos desde a formação de nossa chapa majoritária até a nossa brilhante vitória. Conseguimos ganhar uma batalha contra todos os gigantes da política de São João e mesmo diante da vitória nas urnas eles não aceitaram e entraram com vários processos na justiça.

 Vamos aos fatos, esses processos foram JULGADOS IMPROCEDENTES, não há em nenhum dos processos prova robusta das alegações contidas na inicial, não há nada que ligue, ainda que indiretamente, os representados ( Genaldi e Zé Costa) aos fatos de compra de votos, abuso de poder econômico, requisito exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação das medidas de cassação de registro e de diplomação de candidato.

Todo mundo tem o direito de interpor ação judicial pleiteando algum direito na justiça, agora tem que provar suas alegações. Registre-se, por oportuno, que no Código de Processo Civil vigente, vigora o princípio da distribuição estática do ônus probatório. Segundo o art. 333, I do CPC, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e em nenhum dos processos que foram interpostos há provas, só existem pessoas ligadas a coligação do 40 dizendo que ouviram dizer (...), ou seja, testemunhas viciadas, não entendo que os fatos narrados configurem condutas capazes de macular o pleito eleitoral, visto que não há prova robusta em nenhum dos processos que provem que a liberdade do eleitor fora restringida ou de que houve inconteste desequilíbrio do pleito ou mesmo de que os representados tiveram conhecimento ou anuíram com as condutas.

No vertente caso, em que pesem as sérias e graves denúncias narradas nos processos, a coligação 40 não se desincumbiu do ônus processual que sobre si recai, qual seja, o de comprovar irregularidades à legislação eleitoral, não havendo provas suficientes à confirmação dos ilícitos eleitorais descritos nos processos.

 Sendo assim só há acusações que não foi demonstrada a ocorrência do ilícito eleitoral em questão, ante a fragilidade das provas carreadas aos autos, sendo que as testemunhas ouvidas na instrução processual nada souberam informar sobre a arrecadação ou gastos dos recursos utilizados na campanha política.

 Esses processos já foram sentenciados e foram julgados IMPROCEDENTES e a COLIGAÇÃO 40 que "perdeu" judicialmente RECORREU.

 Esse documento que está sendo veiculado na internet é apenas um parecer de um procurador eleitoral que apresentou seu entendimento acerca do recurso que a coligação 40 interpôs em face da decisão do juiz que "deu ganho de causa "para Genaldi. Cumpre esclarecer que esse documento não é decisão nem sentença como alguns estão dizendo. Não precisamos entrar com nenhum recurso, tendo em vista que só interpõe recurso para atacar decisão desfavorável ( quando se perde), graças a Deus todas as decisões foram favoráveis e em nenhum momento necessitamos interpor qualquer recurso.

 Já foram veiculadas várias publicações e várias fofocas dizendo que GENALDI não era diplomado, que não haveria posse, que só ficava o mês de janeiro, que não realizaria nem a festa de carnaval, que não ficaria na semana santa, que não realizaria a festa de São João enfim foram várias informações que só serviram de constrangimento, ilusões, mentiras e esperanças falsas.

Eu queria saber pq só divulgaram esse parecer e pq não divulgaram as sentenças que julgaram IMPROCEDENTE as ações judiciais e até mesmo as decisões dos desembargadores que negaram seguimento aos recursos. Quero que todos fiquem tranquilos, ganhamos as eleições e iremos terminar o mandato mesmo que alguns não aceitem será de 04 anos e com certeza terá nova eleição para prefeito em São João em outubro de 2016. Respeito o entendimento e a ESPERANÇA de alguns, porque afinal ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE”.