O pleno do Tribunal de Contas de
Pernambuco apreciou no último dia 8, o processo nº 15025433, e decidiu por
recomendar a Câmara de Vereadores de Brejão que rejeite as contas da Prefeitura
daquele Município, relativas ao exercício financeiro de 2013.
O processo que teve como relatora a conselheira Teresa Dueire
julgou o Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Ronaldo Ferreira de Melo,
Prefeito de Brejão, contra o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE, que recomendou
à Câmara a rejeição das suas contas de governo relativas ao exercício
financeiro de 2013.
“O Pleno desta Corte, à unanimidade, nos termos do voto da
Relatora, tendo em vista que os argumentos do Recorrente, sem a devida
comprovação, são insuficientes para elidir as irregularidades apontadas,
conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo os
exatos termos do Parecer Prévio emitido, recomendando à Câmara Municipal de
Brejão a rejeição das contas do Prefeito, Sr. Ronaldo Ferreira de Melo,
relativas ao exercício financeiro de 2013”, publicou o TCE-PE, em seu site
oficial.