Devido ao grande número de reclamações de consumidores em relação à má
prestação de serviço, o Procon-PE determinou a abertura de investigação contra
os Correios. Representantes da empresa foram notificados a comparecer na
próxima segunda-feira, dia 4, na sede do Órgão, em Recife, para uma
audiência. Os Correios informam que receberam a notificação e vão enviar
representante para a audiência.
A ação, chamada inicialmente de procedimento técnico, pode se converter
em processo administrativo caso a empresa não às medidas cabíveis. Ao fim, pode
ser multada em até R$ 8 mil. De acordo com relatos dos consumidores feitos ao
Procon, a Empresa está atrasando correspondências comuns e/ou sedex e
mercadorias. Alguns produtos foram extraviados.
“O extravio e a avaria de produtos é comum, mas o atraso frequente não
é. Os Correios já se posicionaram, dizendo que falta funcionário, mas isso
não pode continuar. O consumidor tem direito de
saber se será feito um bom serviço para decidir se vai contratar
o serviço”, afirma o gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos.
O Procon-PE também enviou ofício para o Ministério Público e Delegacia do Consumidor para que encaminhem ao Órgão documentos ou abertura de reclamações, caso eles tenham sido procurados pelo mesmo problema. O Consumidor que foi prejudicado com o atraso das encomendas e de correspondências deve procurar o Procon-PE para prestar uma queixa contra os Correios. Já quem não pôde realizar um serviço por causa de alguma encomenda que não chegou deve pedir indenização na Justiça. (Com informações e imagem do JC Online. CONFIRA)
O Procon-PE também enviou ofício para o Ministério Público e Delegacia do Consumidor para que encaminhem ao Órgão documentos ou abertura de reclamações, caso eles tenham sido procurados pelo mesmo problema. O Consumidor que foi prejudicado com o atraso das encomendas e de correspondências deve procurar o Procon-PE para prestar uma queixa contra os Correios. Já quem não pôde realizar um serviço por causa de alguma encomenda que não chegou deve pedir indenização na Justiça. (Com informações e imagem do JC Online. CONFIRA)