Motoristas que foram multados em
rodovias estaduais pernambucanas, entre 8 e 12 de julho, porque estavam com os
faróis desligados, não deverão pagar a infração, no valor de R$ 85,13. Também
são instruídos a não aceitar a inclusão de quatro pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
A orientação é do juiz Djalma
Andrelino Nogueira Júnior, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Ele suspendeu, anteontem, dia 28, em caráter liminar (provisório), a
cobrança de multas nesse período, embora a Lei Federal nº 13.290 (que determina
a obrigatoriedade dos condutores trafegarem com as luzes acesas durante o dia
nas estradas) tenha entrado em vigor no dia 8 de julho. A anulação só tem
validade até 23 de agosto, período em que novas atuações estão suspensas no
Estado.
O magistrado foi favorável ao
pedido de anulação feito pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de
Veículos (Abuv) numa ação civil pública. Na decisão, Djalma Nogueira Júnior
usou os mesmos argumentos da entidade, alegando que o cidadão foi prejudicado
ao ser multado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE),
já que as rodovias não estavam bem sinalizadas. Nesse intervalo de cinco dias
(8 a 12 de julho), 229 motoristas foram autuados no Estado, 79 deles numa única
blitz realizada na PE001, no limite entre as cidades do Recife e Olinda.
"Aconselho que o motorista que foi multado e estiver sendo cobrado vá ao
Detran e mostre a liminar. Mas acredito que não será necessário fazer isso
porque o Órgão saberá da decisão judicial. Minha orientação é de que não pague
a multa", ressaltou Djalma Nogueira Júnior. O DER tem prazo de 10 dias
úteis para recorrer da liminar. E 10 dias corridos, a contar da publicação da
decisão judicial (datada de 28 de julho), para informar ao Juiz que medidas
está tomando ou vai adotar para sinalizar as estradas estaduais.
O DER informou, por meio de
nota, que só se pronunciará quando for notificado sobre a liminar, o que não
havia acontecido até às 16h de ontem. A Procuradoria Geral do Estado também
informou que não havia sido intimada até o final da tarde de ontem, dia 29. A
data de 23 de agosto como limite para a validade da liminar é justificada pelo Juiz
porque foi o prazo estipulado pelo próprio DER para providenciar a sinalização
nas PEs. (Com informações do Jornal do
Commercio de hoje, dia 30/07/2006. CONFIRA)