sábado, 30 de julho de 2016

POR UM PERÍODO: Multas por Farol Apagado em Rodovias Estaduais de Pernambuco são Suspensas por Liminar


Motoristas que foram multados em rodovias estaduais pernambucanas, entre 8 e 12 de julho, porque estavam com os faróis desligados, não deverão pagar a infração, no valor de R$ 85,13. Também são instruídos a não aceitar a inclusão de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A orientação é do juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ele suspendeu, anteontem, dia 28, em caráter liminar (provisório), a cobrança de multas nesse período, embora a Lei Federal nº 13.290 (que determina a obrigatoriedade dos condutores trafegarem com as luzes acesas durante o dia nas estradas) tenha entrado em vigor no dia 8 de julho. A anulação só tem validade até 23 de agosto, período em que novas atuações estão suspensas no Estado.

O magistrado foi favorável ao pedido de anulação feito pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv) numa ação civil pública. Na decisão, Djalma Nogueira Júnior usou os mesmos argumentos da entidade, alegando que o cidadão foi prejudicado ao ser multado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-­PE), já que as rodovias não estavam bem sinalizadas. Nesse intervalo de cinco dias (8 a 12 de julho), 229 motoristas foram autuados no Estado, 79 deles numa única blitz realizada na PE­001, no limite entre as cidades do Recife e Olinda. "Aconselho que o motorista que foi multado e estiver sendo cobrado vá ao Detran e mostre a liminar. Mas acredito que não será necessário fazer isso porque o Órgão saberá da decisão judicial. Minha orientação é de que não pague a multa", ressaltou Djalma Nogueira Júnior. O DER tem prazo de 10 dias úteis para recorrer da liminar. E 10 dias corridos, a contar da publicação da decisão judicial (datada de 28 de julho), para informar ao Juiz que medidas está tomando ­ou vai adotar ­ para sinalizar as estradas estaduais.

O DER informou, por meio de nota, que só se pronunciará quando for notificado sobre a liminar, o que não havia acontecido até às 16h de ontem. A Procuradoria ­Geral do Estado também informou que não havia sido intimada até o final da tarde de ontem, dia 29. A data de 23 de agosto como limite para a validade da liminar é justificada pelo Juiz porque foi o prazo estipulado pelo próprio DER para providenciar a sinalização nas PEs. (Com informações do Jornal do Commercio de hoje, dia 30/07/2006. CONFIRA