sexta-feira, 29 de julho de 2016

Ministério Público recomenda suspensão de aprovações de novos Loteamentos em São João


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de São João, Genaldi Zumba (PSD) que adote medidas visando à suspensão de todos os procedimentos de aprovação de parcelamentos do solo, em especial na modalidade loteamento, devido à ausência de critérios e índices urbanísticos.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel, em São João têm proliferado inúmeros loteamentos irregulares, caracterizados pelo uso irracional e inadequado do solo urbano. No total, 40 inquéritos civis foram instaurados pela Promotoria de Justiça local para apurar as irregularidades e, no decorrer das investigações, atestou-se a inexistência de plano diretor e de legislação municipal que regulamente o parcelamento do solo.

Além dos prejuízos causados à população de São João pela inexistência de uma lei municipal específica sobre o ordenamento urbano, foi constatado que os loteadores com projetos implantados ou em implantação no Município não comprovam o prévio licenciamento ambiental dos empreendimentos, nem concluem as obras de infraestrutura urbana, como a rede de drenagem pluvial e o esgotamento sanitário.

Com o objetivo de reparar os danos, o município de São João deverá suspender os procedimentos de aprovação de parcelamento de solo até que seja aprovada, na Câmara Municipal, legislação que normatize a matéria. Para isso, um projeto de Lei de Parcelamento do Solo deverá ser encaminhado à casa legislativa no prazo máximo de 30 dias e votado em regime de urgência.

Também cabe ao município cumprir rigorosamente a fiscalização das obras de infraestrutura dos loteamentos aprovados, comunicando imediatamente ao MPPE qualquer novo caso envolvendo parcelamento irregular do solo. Por sua vez, o cartório de registro de imóveis com jurisdição no município de São João foi recomendado a não inscrever quaisquer novos projetos, inclusive os já aprovados pelo Poder Executivo, até que seja aprovada a Lei de Parcelamento do Solo. O município de São João tem um prazo de até dez dias para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação.