A Primeira Câmara do Tribunal
de Contes de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de gestão do Prefeito
de Terezinha, Alexandre Antônio Martins de Barros, referentes ao exercício
financeiro de 2010.
O voto da conselheira
substituta, Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1190068-4, se baseou no
parecer do Ministério Público de Contas (nº 285/16), bem como nos resultados de
auditorias realizadas naquele Município que apontaram diversos problemas na Gestão,
entre eles, segundo o TCE: irregularidades em processos licitatórios e em obras
e serviços de engenharia; realização de despesas sem o devido procedimento
licitatório; despesas com diárias sem a devida prestação de contas; contratação
de bandas por inexigibilidade de licitação sem justificativa, e ausência de
recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social.
A relatora imputou débito ao Prefeito
no valor de R$ 14.350,00 pela realização de despesas com diárias sem a devida
prestação de contas e fez à Administração Municipal algumas
determinações/recomendações, sendo elas:
- Compor os custos unitários
dos orçamentos das obras;
- Adjudicar e homologar o processo
licitatório antes da assinatura do contrato;
- Estabelecer licitações para
as devidas despesas na forma da lei;
- Fazer constar nos editais
maior detalhamento acerca do local de disponibilização dos projetos básicos;
- Fiscalizar devidamente obras
e serviços de engenharia no Município.
O voto da relatora foi aprovado por unanimidade
pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas
esteve representado na sessão pela procuradora Germana Laureano. (Com informações do site oficial do Tribunal de
Contas de Pernambuco. CONFIRA)