O Juiz da Comarca de Saloá, Rômulo
Macedo Bastos, deferiu o Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado
por ADM&TEC - Instituto de Administração e Tecnologia, suspendendo os Efeitos
do Decreto Nº 002/2016, de 29 de janeiro de 2016, da Prefeitura de Saloá, que
anulou o Concurso Público realizado naquele Município. (saiba mais sobre a anulação clicando AQUI)
“Não se pode anular um Concurso
Público com base em meras suspeitas, inobservando as garantias fundamentais do
contraditório e da ampla defesa, fundando decisão administrativa apenas em um
Termo de Ajustamento de Conduta”, registra trecho do Processo n° 19307.2016.8.17.0680.
Com a decisão do Magistrado, a
ação do Prefeito Ricardo Alves (PMDB) fica suspensa, ou seja: o Concurso volta
a ser válido, pelo menos até que sejam ouvidos a Empresa Organizadora do Certame
(ADM&TEC) e os candidatos do Concurso. O Governo de Saloá também será
oficializado para que não seja efetuado nenhum ato a mais no sentido de
marcação de outro Concurso e devolução das inscrições. O Juiz Rômulo Macedo
Bastos também fixou uma multa de diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga
pelo Prefeito Ricardo Alves em caso de descumprimento da Decisão Judicial. O Concurso da Prefeitura de Saloá foi
realizado no mês de abril de 2015, sendo ofertadas 134 vagas em diversos
cargos.
Clique AQUI para acessar a decisão do Juiz da Comarca de Saloá na integra.