CARGA HORÁRIA
DO CONCURSO PÚBLICO – Segundo o Prefeito, os candidatos convocados terão que
cumprir um expediente de oito horas diárias e quarenta horas por semana, já que
essa informação estava prevista no Edital do Certame. Todavia, Izaías não se posicionou quanto a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, citada no
Edital como legislação que norteia a Seleção Pública. De acordo com a Lei, a carga
horária a ser exercida pelos servidores é de 6 horas por dia e 30 horas
semanais.
CONCURSO DA
GUARDA MUNICIPAL – Questionado se a Legislação Eleitoral impedirá a convocação
dos Guardas Municipais, o Prefeito garantiu que os 33 aprovados em todas as
etapas do Certame serão convocados “sem problema nenhum”.
NOVAS
CONVOCAÇÕES DO CONCURSO – Izaías revelou que a Prefeitura já convocou 250 concursados e
anunciou que chamará outros 33 aprovados, certamente os Guardas Municipais. O
Prefeito também esclareceu que o Certame é válido até 2017, podendo esse prazo
ser estendido até 2019, segundo a Legislação em vigor.
CONCURSO PARA
PROFISSIONAIS DE SAÚDE – O Governante Garanhuense revelou que a convocação dos Agentes
de Saúde e do Agentes de Combate a Endemias é regulada pelo Ministério da
Saúde. “O Concurso é vinculado ao Ministério da Saúde”, asseverou o Prefeito,
sem repassar maiores detalhes quanto a essa afirmação.
NÚMERO EXCESSIVO
DE ESTAGIÁRIOS NA EDUCAÇÃO – De acordo com Izaías, a Prefeitura de Garanhuns possui 250
estagiários, número que Ele (Izaías) diz não considerar ser excessivo. Ainda
segundo Régis, a “Legislação Brasileira permite estagiários” e pontuou: “é a coisa
mais normal em todo o mundo”, chamou a atenção o Prefeito.
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Jornal Garanhuns: