Para Luciano Florêncio, exigir uma carga horária superior à prevista na
legislação fere o principio da isonomia (que exige tratamento
igualitário para os que estão numa mesma posição ou submetidos ao mesmo
regimento). “Se existe uma Lei, que o Município
adotou, a 6.123, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
Pernambuco, e diz que é 30 horas semanais, Eu acredito que todos têm que ser,
porque onde é que está a isonomia?”, questionou Florêncio, citando em seguida: “como
é que eu vou prestar um serviço, ganhando salário ‘x’ e trabalhando 8 horas por
dia e outro, na mesma função, trabalhando seis horas ganhando o mesmo. Tem que
ter isonomia! Isso é Constitucional”, alertou o Sindicalista.
Imagem Arquivo 2013. |
“Acho que o que deve prevalecer é o que está na Lei (...); Para que haja
uma reparação dessa carga horária, só na via judicial para ver quem tem direito”,
chamou a atenção Luciano Florêncio, citando as “brechas” da Lei que podem
proteger o ato da Prefeitura. Florêncio também orientou os novos servidores a
buscarem o Ministério Público, o Sindicato e a Justiça em busca da solução para
esse impasse.
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trecho da entrevista de Luciano Florêncio a Rádio Jornal Garanhuns: