O Prefeito Izaías Régis (PTB) aproveitou as comemorações do Dia Internacional
da Mulher para enviar a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que amplia a Licença
Maternidade para 180 dias. Na prática, a ação do Prefeito de Garanhuns restabelece um direito modificado em março de 2014, através da Lei Municipal n° 3977/2014, depois de
notificação do Ministério da Previdência Social.
“É muito importante à volta desse direito para as mulheres. Queremos
aqui enaltecer a importância da garantia desse direito para as nossas servidoras”,
salientou o Prefeito, em postagem no facebook, que justificou a decisão: “a
volta deste direito se deu em virtude de contestações administrativas e
judiciais contra o Ministério da Previdência Social, que tinha anteriormente
retirado este Direito”, chamou a atenção Régis.
O Projeto de Lei agora segue para a Câmara e deverá ser discutido pelos Vereadores
e colocado em votação no Plenário, todavia a expectativa é que seja aprovado. “Esperamos
que o direito das mulheres seja reconhecido. Nesse dia dedicado às mulheres
nada melhor que lutar pelos direitos das mulheres”, publicou o Prefeito Izaías
Régis.
ENTENDA A MUDANÇA - A época da mudança (em março de 2014), a
Prefeitura, através do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns
(IPSG), esclareceu que o município
de Garanhuns vinha adotando os 180 dias, todavia foi notificado em virtude de
uma ação do Ministério da Previdência Social (MPS), que apontou irregularidade
no critério e regra de concessão, cálculo e reajustamento do benefício da
licença maternidade, que, segundo o IPSG, estava sendo concedida em
quantitativo maior do que aquele estabelecido pelo INSS, que é de 120 dias. O MPS
deu o prazo de 180 dias para o Município modificar as suas normativas igualando
o benefício de licença maternidade ao previsto no art. 71 da Lei Federal n°
8.213/91, sob condições de sofrer penalidades, sendo considerando irregular
perante o MPS, não tendo o direito de receber o Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP, o que poderia trazer grandes prejuízos para a
municipalidade, que fica impedida de receber recursos federais se não estiver
regular e de posse do referido certificado.
“Cumprindo as
determinações do Ministério da Previdência, que tem poderes de fiscalização e
determinação, o Município de
Garanhuns foi obrigado a enviar para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que
originou a Lei n° 3977/2014, voltando à licença maternidade ao
quantitativo de 120 dias consecutivos, como era previsto antes da Lei n°
3891/2013, sancionada em 09/04/2013, portanto, o atual governo visando o bem
estar das suas servidoras gestantes, tentou melhorar o benefício, mas foi
impedido pelo Ministério da Previdência por conta das determinações contidas
nas Leis 8.213/91 e 9.717/98”, registrou trecho da Nota enviada a Imprensa em
maio de 2014.