quinta-feira, 17 de março de 2016

Ministério Público atua em ação referente ao Passe Estudantil em Garanhuns


O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao município de Garanhuns; a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) e a empresa concessionária São Cristóvão que não criem embaraços para o uso do passe estudantil, para efeitos de desconto na passagem do transporte coletivo, independente de entidade emissora da carteira estudantil.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, representantes da União dos Estudantes Secundaristas de Garanhuns (UESG) haviam questionado o MPPE a respeito da validade da carteira de identidade estudantil expedida pela União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE).

Além disso, o MPPE constatou que o Município, a AMSTT e a Empresa estão interpretando a Lei Municipal n° 2.892/98 de forma restritiva, permitindo o uso do passe estudantil apenas para os estudantes que possuem carteiras de estudantes emitidas pela união estudantil municipal. Após uma análise da lei que assegura a compra dos passes e da meia-entrada estudantis em Garanhuns (Lei Municipal nº 2.892/98), o Promotor de Justiça concluiu que o texto não condiciona a compra de passes à apresentação de carteira de identidade estudantil emitida por determinadas entidades.

“Exigir carteira de identidade emitida por determinadas entidades para a venda de passes estudantis – ou para qualquer outro benefício garantido aos estudantes – representa ofensa aos princípios do Estatuto da Juventude e a direitos estudantis consagrados, podendo implicar em responsabilização cível dos autores da exigência indevida, sem prejuízo de sua eventual responsabilização criminal”, afirmou o Promotor Domingos Sávio. 

A AMSTT e a empresa concessionária São Cristóvão têm um prazo de dez dias para informarem ao MPPE sobre o cumprimento da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, dia 15. (Com informações do site Oficial do MPPE)