O Ministério
Público de Pernambuco recomendou ao município de Garanhuns; a Autarquia
Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) e a empresa
concessionária São Cristóvão que não criem embaraços para o uso do passe
estudantil, para efeitos de desconto na passagem do transporte coletivo,
independente de entidade emissora da carteira estudantil.
De acordo com o
promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, representantes da União dos
Estudantes Secundaristas de Garanhuns (UESG) haviam questionado o MPPE a
respeito da validade da carteira de identidade estudantil expedida pela União
dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE).
Além disso, o MPPE
constatou que o Município, a AMSTT e a Empresa estão interpretando a Lei
Municipal n° 2.892/98 de forma restritiva, permitindo o uso do passe estudantil
apenas para os estudantes que possuem carteiras de estudantes emitidas pela
união estudantil municipal. Após uma análise da lei que assegura a compra dos
passes e da meia-entrada estudantis em Garanhuns (Lei Municipal nº 2.892/98), o
Promotor de Justiça concluiu que o texto não condiciona a compra de passes à
apresentação de carteira de identidade estudantil emitida por determinadas
entidades.
“Exigir carteira de identidade emitida por determinadas entidades para a venda de passes estudantis – ou para qualquer outro benefício garantido aos estudantes – representa ofensa aos princípios do Estatuto da Juventude e a direitos estudantis consagrados, podendo implicar em responsabilização cível dos autores da exigência indevida, sem prejuízo de sua eventual responsabilização criminal”, afirmou o Promotor Domingos Sávio.
A AMSTT e a empresa concessionária São Cristóvão têm um prazo de dez dias para informarem ao MPPE sobre o cumprimento da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, dia 15. (Com informações do site Oficial do MPPE)
“Exigir carteira de identidade emitida por determinadas entidades para a venda de passes estudantis – ou para qualquer outro benefício garantido aos estudantes – representa ofensa aos princípios do Estatuto da Juventude e a direitos estudantis consagrados, podendo implicar em responsabilização cível dos autores da exigência indevida, sem prejuízo de sua eventual responsabilização criminal”, afirmou o Promotor Domingos Sávio.
A AMSTT e a empresa concessionária São Cristóvão têm um prazo de dez dias para informarem ao MPPE sobre o cumprimento da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, dia 15. (Com informações do site Oficial do MPPE)