O Ministério Público de
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania Comarca de
Garanhuns, que tem a frente o Promotor Domingos Sávio, instaurou, nesta semana,
vinte e cinco Inquéritos Civis para investigar diversas ações aqui em Garanhuns.
As investigações vão desde
supostas acumulações indevidas de cargos públicos no Governo do Estado e no
Município de Garanhuns; passando pela não nomeação de candidatos aprovados nos
concursos realizados pelo Governo do Estado, para provimento de cargos na
Secretaria de Saúde Estadual e no LAFEPE; até de irregularidades encontradas nas
delegacias de Polícia Civil de Garanhuns no tocante a insuficiência de efetivo;
falta de coletes; falta de reciclagem e de atualização profissional; cota
insuficiente de combustível e equipamentos de informática insuficientes.
O MP também investiga a uso de
verbas públicas em um Projeto voltado a proteção de Crianças e Adolescentes;
maus tratos relacionados a idosos; Criança e/ou adolescentes em situação de
risco; suposta existência de site que possui conteúdo em apologia ao suicídio
infanto/juvenil e à pedofilia; negativas de informações públicas e noticias de
supostas faltas de merenda escolar e de transporte para os estudantes do ensino
médio, residentes na Cohab 3, aqui em Garanhuns, bem como ao descumprimento de
um convênio entre o Estado de Pernambuco e a Cooperativa Agropecuária de
Garanhuns (COOPERGAL).
O ‘pacotão’ de Inquéritos instaurados
pelo Ministério Público e publicados nos Diários Oficiais do Estado nos últimos
dias 15 e 16 de março, ainda incluem uma denúncia anônima, noticiando o
funcionamento irregular do Portal da Transparência da Câmara Municipal de
Garanhuns e duas denuncias do Vereador Sivaldo Albino (PPS), quanto à negativa
ou “dificultação” de fornecimento de informações, por parte da Prefeitura de
Garanhuns, a cerca da compra e distribuição de medicamentos e quanto à utilização
de passagens aéreas pelo Governo Municipal nos anos de 2013 e 2014.
De acordo com o Promotor
Domingos Sávio, não
há como prever uma data para conclusão dos trabalhos, já que as atividades são
regidas pela Resolução nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público,
que disciplina o Inquérito Civil e prevê em seu artigo nº 21, que “o inquérito
civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e
quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada do seu presidente”.