segunda-feira, 11 de março de 2013

Prefeituras de Municípios com menos de 50 mil habitantes têm até maio para disponibilizar contas na Internet



A partir do próximo dia 27 de maio, as prefeituras de Municípios com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na Internet. É o que dispõe a Lei Complementar nº 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência.

Desde 2010, todo e qualquer cidadão tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive ter acesso às folhas de pagamento. Na prática, o acesso a estes dados direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas. 

As prefeituras de Municípios maiores, como Garanhuns, já estão obrigadas a cumprir a Lei desde maio de 2010. Já as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, como é o caso da maioria dos Municípios que compõem o Agreste Meridional, tiveram quatro anos para se adaptar à exigência de divulgação das informações. 

Na teoria, a Lei prevê que a prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa. Todavia, na prática pouquíssimos Municípios cumprem a Lei. Os órgãos de fiscalização são: a Controladoria Geral da União (CGU), na esfera Federal; o Tribunal de Contas, no Estado, e a Câmara de Vereadores, no Município. Caso seja provocado, o Ministério Público também pode intervir, obrigando o cumprimento da Lei.

As Prefeituras devem usar os sites oficiais para divulgar as suas informações. Aqui em Pernambuco, os sites tem a seguinte terminação: .pe.com.br. Algumas cidades editam Jornais Oficiais, em que publicam, entre outras matérias, o nome e o cargo ocupado por cada servidor municipal, além de dados orçamentários. A periodicidade desses impressos geralmente é mensal. Vale ressaltar que qualquer cidadão pode ter acesso as informações das Prefeituras, haja vista serem de interesse público.