Essa é destaque no Portal V&C Garanhuns:
“O desembargador do TJPE, Mauro Alencar de Barros, negou pedido de
habeas corpus impetrado pela defesa do médico Lindemberg Isaac de Macedo, preso
desde o dia 21 de outubro, acusado de abusar sexualmente de pacientes em seu
consultório na Avenida Simoa Gomes em Garanhuns.
O documento visava transformar a prisão preventiva em prisão domiciliar.
Lindemberg alegou, através de seus advogados que o estabelecimento prisional em
que ele está recolhido não possui a mínima estrutura para abrigá-lo, visto
tratar-se de pessoa com idade avançada (73 anos), com debilidade física
permanente em face de um acidente automobilístico ocorrido no ano de 2007 que
encurtou seu fêmur direito em 10 cm. Ele ainda disse sofrer de doença
degenerativa (OSTEOARTROSE), que o impossibilitam de executar, sozinho, as suas
atividades cotidianas. Por fim, reclamou que o Magistrado de primeira
instância, que decretou sua prisão preventiva, não observou a regra legal que
prevê prisão especial em estabelecimento prisional adequado aos diplomados por
qualquer das faculdades superiores da República, mantendo o paciente em cela
comum.
Em sua decisão o Desembargador, que é relator do processo na 2ª Câmara
Criminal do TJ, negou o pedido. Ele entendeu que a prisão domiciliar, como bem
diz o Artigo 318 do CPP, aplica-se a pessoas com 80 anos ou mais. Lindemberg
tem 73. Sobre a alegação de que o acusado tem limitações e sofre de doença
degenerativa, o desembargador afirmou que há de se apresentar provas cabais e
inequívocas desta situação. "Não
basta que o preso esteja acometido de doença grave, é imprescindível, para a
obtenção da prisão domiciliar que ele esteja extremamente debilitado em razão
de sua moléstia", diz parte da sentença exarada em 4 de novembro último.
A negativa de habeas corpus termina argumentando que o acusado alega dificuldade para realizar, sozinho, suas tarefas cotidianas dentro do estabelecimento prisional, mas tal fato não o impediu de continuar exercendo suas atividades profissionais de forma regular em Garanhuns e ainda de ser denunciado por ter, supostamente, praticado o crime de estupro contra três vítimas em datas posteriores (2007, 2008 e 2009) à do acidente automobilístico que lhe causou o encurtamento do membro inferior direito. A Justiça determinou ainda o recambiamento de Lindemberg para o Cotel, presídio localizado na região metropolitana do Recife. (Com informações do portal V&C Garanhuns - http://www.vecgaranhuns.com/ )
A negativa de habeas corpus termina argumentando que o acusado alega dificuldade para realizar, sozinho, suas tarefas cotidianas dentro do estabelecimento prisional, mas tal fato não o impediu de continuar exercendo suas atividades profissionais de forma regular em Garanhuns e ainda de ser denunciado por ter, supostamente, praticado o crime de estupro contra três vítimas em datas posteriores (2007, 2008 e 2009) à do acidente automobilístico que lhe causou o encurtamento do membro inferior direito. A Justiça determinou ainda o recambiamento de Lindemberg para o Cotel, presídio localizado na região metropolitana do Recife. (Com informações do portal V&C Garanhuns - http://www.vecgaranhuns.com/ )