Atendendo
a uma liminar concedida pelo Juiz Márcio Bastos Sá Barreto, o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Garanhuns
(Comdica) e o Ministério Público de Pernambuco decidiram por não contabilizar
os votos contidos nas urnas impugnadas na eleição para escolha dos Conselheiros
Tutelares de Garanhuns, promovida no último domingo, dia 4. O Poder Judiciário
foi provocado pela candidata eleita Eliane Silva, através do seu advogado, o
Dr. Antônio Coelho.
É
que os votos das urnas de nº 11, instalada na Escola Municipal Ranser Alexandre Gomes, localizada no bairro do Magano, e de nº 36,
que funcionou no Distrito de Iratama, foram impugnadas durante o processo de apuração no último
domingo, dia 4, por não apresentarem os seus lacres inviolados.
Depois
de uma decisão dos membros do Condica, anunciada no dia de ontem, 7, as urnas
impugnadas chegaram a ser abertas na manhã de hoje, dia 8, na sede do
Ministério Público, todavia, no momento em que os sufrágios seriam
contabilizados, chegou à decisão judicial, que depois de momentos de discussão,
foi prontamente acatada pelo MP e Condica.
Com a decisão, o pleito para
escolha dos Conselheiros Tutelares de Garanhuns pode ser considerado sub judice, já que as partes
interessadas também devem recorrer a Justiça para suspender a liminar. Até que
a determinação judicial seja confirmada
ou modificada, os candidatos Genoveva (1.530 votos); Pastor Samuel (814
votos); Pastor Ricardo (766 votos); Socorro Carvalho (434 votos) e Eliane Silva
(com 387 votos), seguem sendo considerados eleitos.
Vale registrar que 6.510
cidadãos participaram do Pleito. A posse dos novos Conselheiros Tutelares está
prevista para acontecer no próximo dia 10 de janeiro de 2016. A expectativa é
que até lá, esse impasse jurídico seja resolvido.