A 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº
168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território
nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito
de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH).
A normativa do conselho iguala
o processo de obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ao da
categoria A (para motos). A determinação será válida até que o Contran regule a
ACC através de nova resolução. Entre os motivos destacados no processo para validar
a decisão, o principal é de que são desconsideradas as particularidades das
cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência limitada e a circulação
restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores de ônibus), tornando
o processo de obtenção de CNH para outros veículos desigual.
A ação pública foi movida pela
Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última
quinta-feira. De acordo com o presidente da associação, Leomar Toscano, o
regulamento atual traz prejuízos financeiros. "Nenhum órgão de trânsito no
País disponibiliza a ACC. Então, os donos de cinquentinhas são obrigados a
tirar a CNH. O valor deste documento equivale a até 40% do valor do veículo. O
justo é que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou ao
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) um projeto de curso mais barato,
com carga horária menor e que inclua o analfabeto para obter a ACC",
explica.
Segundo dados do Comitê
Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto (Cepam), acidentes de motocicletas
e ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos em 2014. A decisão
ainda cabe recurso. O Departamento Estadual de Trânsito (DetranPE) afirma que
não vai se pronunciar, pois não recebeu notificação sobre a decisão. (Com informações da Capa Dois, do JC de
17/10/2015)