sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Multa enviada por e-mail a partir de 2016


Que tal receber, por e-mail, todas as informações sobre o veículo e o condutor, como multas, por exemplo, dos órgãos de trânsito, tanto municipais, estaduais ou federais? Sem necessidade de papel e, principalmente, reduzindo as chances de ser pego de surpresa com cobranças atrasadas? O Detran­-PE está se preparando para implantar um sistema do tipo em 2016, seguindo o que determina a Resolução 488 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada em maio do ano passado.

Nela, é permitido aos órgãos de trânsito fazer a notificação de infrações ou de atos administrativos dos motoristas por um e-mail cadastrado. Assim, problemas como extravio de documentos e dúvidas no recebimento de notificações seriam reduzidos. O uso da tecnologia, entretanto, está condicionada à vontade do motorista. Se ele aceitar, preencherá um cadastro indicando o endereço eletrônico e assinará um termo de concordância autorizando o órgão de trânsito a enviar todas as informações referentes ao condutor e ao veículo para aquele e-mail.

Por outro lado, é previsto que o condutor terá que acessar a caixa eletrônica em até 30 dias. Caso contrário, constará oficialmente que foi notificado da informação e o trâmite administrativo correrá normalmente. A Resolução 488 do Contran, inclusive, prevê quais documentos o condutor poderá receber por e-mail. São eles: notificações de autuação, da penalidade de multa e de penalidade de advertência por escrito, interposição de defesa da autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultados de julgamentos e da identificação do condutor infrator.

Adotar a prática da comunicação via e-mail seria, inclusive, um alívio para os órgãos de trânsito, que enfrentam muita dor de cabeça provocada pela dificuldade de notificação dos condutores via correio. Em alguns casos, multas são derrubadas administrativamente por causa dos atrasos. A notificação por edital, feita pelos veículos oficiais, como os Diários Oficiais do município, Estado e União, é prevista, mas também gera problemas.

O Contran define o e-mail como Caixa Postal Eletrônica Oficial (e­CPO). Na Resolução 488, diz que o cidadão que optar pelo e­CPO deverá acessá­-lo, pelo menos, uma vez por mês, e manter atualizado seu endereço eletrônico para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome. (Com Informações do caderno Cidades, do JC de­ 16/10/2015)