Nela, é permitido aos órgãos
de trânsito fazer a notificação de infrações ou de atos administrativos dos
motoristas por um e-mail cadastrado. Assim, problemas como extravio de
documentos e dúvidas no recebimento de notificações seriam reduzidos. O uso da
tecnologia, entretanto, está condicionada à vontade do motorista. Se ele
aceitar, preencherá um cadastro indicando o endereço eletrônico e assinará um termo
de concordância autorizando o órgão de trânsito a enviar todas as informações
referentes ao condutor e ao veículo para aquele e-mail.
Por outro lado, é previsto que
o condutor terá que acessar a caixa eletrônica em até 30 dias. Caso contrário,
constará oficialmente que foi notificado da informação e o trâmite
administrativo correrá normalmente. A Resolução 488 do Contran, inclusive,
prevê quais documentos o condutor poderá receber por e-mail. São eles:
notificações de autuação, da penalidade de multa e de penalidade de advertência
por escrito, interposição de defesa da autuação, recursos administrativos de
infrações de trânsito, resultados de julgamentos e da identificação do condutor
infrator.
Adotar a prática da
comunicação via e-mail seria, inclusive, um alívio para os órgãos de trânsito,
que enfrentam muita dor de cabeça provocada pela dificuldade de notificação dos
condutores via correio. Em alguns casos, multas são derrubadas
administrativamente por causa dos atrasos. A notificação por edital, feita
pelos veículos oficiais, como os Diários Oficiais do município, Estado e União,
é prevista, mas também gera problemas.
O Contran define o e-mail como Caixa Postal Eletrônica Oficial (eCPO). Na Resolução 488, diz que o cidadão que optar pelo eCPO deverá acessá-lo, pelo menos, uma vez por mês, e manter atualizado seu endereço eletrônico para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome. (Com Informações do caderno Cidades, do JC de 16/10/2015)
O Contran define o e-mail como Caixa Postal Eletrônica Oficial (eCPO). Na Resolução 488, diz que o cidadão que optar pelo eCPO deverá acessá-lo, pelo menos, uma vez por mês, e manter atualizado seu endereço eletrônico para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome. (Com Informações do caderno Cidades, do JC de 16/10/2015)