sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Ministério Público instaura 40 Inquéritos Civis para Investigar ações em Garanhuns


O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio Pereira Agra, instaurou 40 Inquéritos Civis para investigar diversas ações no Município. Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial do Ministério Público dos últimos dias 3 de setembro e 24 de outubro de 2015 e versam sobre diversos assuntos, desde a aquisição de poltronas para a Câmara de Vereadores de Garanhuns até possíveis irregularidades em Creches construídas e instaladas no Município.

Obras da Creche em Manoel Chéu.
Através da Portaria nº. 79/2015, o MP vem investigando o atraso na construção de creches pré-escolares tipo B no município de Garanhuns. É que de acordo com o Órgão Fiscalizador, a Prefeitura de Garanhuns iniciou obras de construção de creches ainda em 2012, mas até o presente momento os serviços ainda não foram concluídos, apesar do repasse regular das verbas pelo Governo Federal. O Blog do Carlos Eugênio esteve visitando as obras das creches nas comunidades de Manoel Chéu e da Cohab 2, constando que as obras seguem inacabadas.

Obras da Creche em Manoel Chéu.
O Promotor Domingos Sávio também instaurou inquéritos para viabilizar a correção de irregularidades encontradas numa inspeção na creche Santa Terezinha do Menino Jesus, no bairro do Magano. De acordo com o MP, embora não receba recursos da Prefeitura, a Creche estava cadastrada no censo 2013 como Dependência Administrativa Municipal. Ainda segundo a Promotoria, a instituição apresentava as seguintes deficiências: “espaço geral inadequado; sanitários inadequados para crianças; inacessibilidade para cadeirantes; escassez de áreas para recreação; salas pequenas; inexistência de lactário ou espaço congênere para manuseio de mamadeiras; inexistência de local de repouso para as crianças menores; condições insatisfatórias de higiene e organização”.

Obras da Creche na Cohab 2.
Já na Creche Lar da Criança Santa Maria, localizada na Cohab 1, que é conveniada com a Prefeitura de Garanhuns, o MP encontrou as seguintes deficiências: “crianças precisando percorrer longo trajeto de suas residências até a creche; ausência de escova de dentes para as crianças do maternal e estagiárias atuando como professoras e sem supervisão”.

Obras da Creche na Cohab 2.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns também visitou a Creche Lar Eterna Aliança, instalada na Cohab 2. A Entidade é conveniada com a Prefeitura e segundo o MP, estava incorrendo nas seguintes falhas: “oferta irregular de alimentos; do lado de fora, galeria e esgoto a céu aberto e mau cheiro; espaço físico inadequado; inexistência de áreas para recreação e refeitório; salas de aula apertadas, escuras e com pouca ventilação; banheiros sem fechadura; área da cozinha bastante desorganizada, assim como a área de serviços, que também se encontrava suja e com objetos cortantes em locais acessíveis às crianças, podendo causar graves acidentes; como outras creches conveniadas inspecionadas, sanitários totalmente inadequados para crianças e com apenas uma pia; inacessibilidade para cadeirantes; falta de lactário ou espaço congênere para manuseio de mamadeiras; falta de local de repouso para as crianças menores; estagiárias atuando como professoras e sem supervisão”.

Trecho do Diário Oficial do dia 24 de outubro de 2015.
O Diário Oficial também traz a informação quanto à instauração de Inquéritos para correção de irregularidades encontradas na Creche Maçônica Beneficente Marta de Abreu Cavalcante, situada na comunidade de Manoel Chéu; na creche Associação Católica Lar de Nazaré, situada no bairro da Boa Vista e na creche Bethesda – Casa de Misericórdia, na comunidade Quilombola do Castainho, todas conveniadas com a Prefeitura de Garanhuns.

Em seu despacho nas portarias que instauram os Inquéritos, o Promotor Domingos Sávio solicita, entre outras providências, que a Prefeitura providencie cópias dos convênios e comprovantes de correção das irregularidades administrativas detectadas em prazos de até sessenta dias. Em algumas situações, o Promotor recomendou a adequação do espaço físico ou a remoção das Creches para lugares adequados.


O Blog do Carlos Eugênio está à disposição das entidades e órgãos citados pelo Ministério Público no Diário Oficial, do Ministério Público, nos últimos dias 3 de setembro e 24 de outubro de 2015, para publicar as suas versões quanto às informações registradas nesta reportagem. As posições devem ser enviadas para o e-mail: ceug2003@yahoo.com.br, com a devida identificação dos responsáveis pelas informações relatadas.

Clique AQUI e confira os 40 Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, para Investigar ações em Garanhuns. 



A POSIÇÃO DA PREFEITURA – “O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (Seduce), informa que já respondeu oficialmente aos questionamentos sobre a manutenção das creches levantados pelo Ministério Público.

Já a em relação às obras das creches dos bairros Cohab 2 e Manoel Chéu a Procuradoria Geral do Município informa que esteve reunida com o MP, nessa quinta-feira, dia 29, em que foi informado que o processo está sob análise do Procurador do Município. Informamos ainda que a empresa responsável pelas obras foi notificada e tem o prazo de 5 dias para apresentar defesa. 

O Governo Municipal afirma que está do mesmo lado do MP em relação de exigir à empresa a conclusão das obras com celeridade, mas destacamos que estamos dentro do prazo da lei de licitações. A Procuradoria vem trabalhando em sintonia com o MPPE para que se tome uma posição definitiva sobre a conclusão ou não da obra por parte da empresa, em relação a notificação já expedida. É importante ressaltar que essa obra é de 2012 e quando a atual gestão assumiu ela já havia sido contratada e iniciada. O Poder Público esclarece ainda que os recursos para as creches, provenientes do Governo Federal, estavam travados e que esses só foram liberados após as últimas viagens do Prefeito Izaías Régis para Brasília”. 




Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual - 3 de setembro de 2015.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA Nº. 72/2015 – INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento 033/2013-
PP, Auto 2012/678026, oriundo da 1ª PJDC, instaurado a partir
de termo de declarações prestadas pelo senhor Roberto Ramos
Gonçalves, diretor comercial da Metalúrgica RR Ltda, que tem
como objeto de investigação o seguinte fato: suposta improbidade
administrativa consistente em suposto direcionamento em licitação
pública na modalidade pregão presencial n.º 003/2011, realizado
pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, tendo como objeto a
compra de poltronas estilo presidente e poltronas para auditório;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;

RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) solicite-se ao Presidente da Câmara de
Vereadores de Garanhuns cópia do processo licitatório objeto dos
presentes autos, bem como aditivos, notas fi scais e empenhos,
nos termos do Parecer Técnico 069/2013.
Garanhuns, 16 de setembro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 79/2015 – INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento 069/2014-PP,
instaurado por iniciativa desta Promotoria de Justiça a partir
do conhecimento da inexistência de creche pública municipal
e do atraso na construção de creches pré-escolares tipo B no
Município de Garanhuns que tem como objeto de investigação
o seguinte fato: motivos que estariam ensejando o atraso na
construção das creches pré-escolares tipo B no Município de
Garanhuns, tendo em vista ordem de serviço dada no fi nal da
administração anterior, em 2012 e, repasse regular das verbas
pelo Governo Federal ao Município; o artigo 2º, § 6º e 7º, da
Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,
e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho
Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) cumpra-se o despacho anterior.
Garanhuns, 02 de setembro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça


Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual  - 24 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº. 99/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2015/1814065)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 046/2015P (auto nº 2015/1814065), instaurado a partir de
inspeção realizada em novembro/2014 por equipe do CAOP-IJ,
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância
e Juventude, tendo como objeto: a correção das irregularidades
encontradas pela inspeção na creche Santa Terezinha do Menino
Jesus, no Magano, a saber: embora não receba recursos da
Prefeitura, estava cadastrada no censo 2013 como dependência
administrativa municipal; espaço geral inadequado; sanitários
inadequados para crianças; inacessibilidade para cadeirantes;
escassez de áreas para recreação; salas pequenas; inexistência
de lactário ou espaço congênere para manuseio de mamadeiras;
inexistência de local de repouso para as crianças menores;
condições insatisfatórias de higiene e organização.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) junte-se a resposta enviada pelo responsável pela
creche, Monsenhor Nélson; 2) junte-se a resposta da prefeitura
quanto a essa creche.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 100/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE nº 2015/1814048)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 045/2015, instaurado a partir de inspeção realizada em
novembro/2014 por equipe do CAOP-IJ (Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude),
tendo como objeto: correção das irregularidades encontradas na
Creche Lar da Criança Santa Maria,na Cohab I, conveniada com o
Município, a saber: crianças precisando percorrer longo trajeto de
suas residências até a creche; ausência de escova de dentes para
as crianças do maternal; estagiárias atuando como professoras e
sem supervisão.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da Secretaria Municipal de
Educação quanto à referida creche.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 101/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE nº 2015/1813979)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento nº 044/2015,
instaurado a partir de inspeção realizada em novembro/2014
por equipe do CAOP-IJ – Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, tendo como
objeto: irregularidades encontradas na Creche Lar Eterna Aliança,
na Cohab II, conveniada com a Prefeitra, a saber: oferta irregular
de alimentos; do lado de fora, galeria e esgoto a céu aberto e
mau cheiro; espaço físico inadequado; inexistência de áreas
para recreação e refeitório; salas de aula apertadas, escuras e
com pouca ventilação; banheiros sem fechadura; área da cozinha
bastante desorganizada, assim como a área de serviços, que
também se encontrava suja e com objetos cortantes em locais
acessíveis às crianças, podendo causar graves acidentes;
como outras creches conveniadas inspecionadas, sanitários
totalmente inadequados para crianças e com apenas uma pia;
inacessibilidade para cadeirantes; falta de lactário ou espaço
congênere para manuseio de mamadeiras; falta de local de
repouso para as crianças menores; estagiárias atuando como
professoras e sem supervisão.
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da Prefeitura quanto a essa creche,
requisitando-se cópia do convênio, comprovante de correção
das irregularidades administrativas detectadas e as medidas
necessárias para adequação do espaço no prazo de sessenta
dias, ou a remoção da creche para lugar adequado.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 102/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto MPPE 2014/1623574)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 016/2015, instaurado a partir de notícia apresentada no
Disque *100- Disque Direitos Humanos da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, que tem como objeto de
investigação o seguinte: supostas agressões ao adolescente ... no
interior do Centro de Atendimento Socio-Educativo – CASE, da
FUNASE, em Garanhuns, com suposta omissão da direção e dos
funcionários da Instituiçao.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional
do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: depreque-se a oitiva do adolescente, que,
segundo consta dos autos, foi transferido para ....
Preserve-se o sigilo, em defesa da privacidade do adolescente.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 103/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1755276)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
049/2015, instaurado a partir de notícia apresentada pela idosa
... que tem como objeto o seguinte: proteção da idosa, que estaria
sofrendo maus tratos de seus dois fi lhos e do genro.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicitem-se informações atualizadas ao NEVIGA –
Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosas de
Garanhuns.
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 104/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2010/84019)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 012/2015, oriundo da então única Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania, instaurado a partir de notícia do vereador
Sivaldo Rodrigues Albino, e que tem como objeto de investigação:
negativa do então prefeito Luiz Carlos de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital Municipal;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifique-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra

Promotor de Justiça


PORTARIA Nº. 92/2015 – INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 043/2015-PP (auto 2015/1813962), instaurado a partir de
inspeção realizada em novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro
de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude,
tendo como objeto: correção das irregularidades encontradas na
creche Maçônica Benefi cente Marta Abreu Cavalcante, situada
no bairro de Manoel Xéu, conveniada com o Município, a saber:
irregularidades no fornecimento do fardamento e de bolsas, na
assistência de nutricionista; muita comida estragada do lado de
fora do refeitório; falta de pessoal para trabalhar; aspecto bastante
sujo e desorganizado, exalando mau cheiro; aulas terminando mais
cedo por dispensa da merendeira, do auxiliar de serviços gerais e
do auxiliar de disciplina; como as demais creches conveniadas
inspecionadas, sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia; inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de doenças; estagiárias atuando como professoras
e sem supervisão; falta de recursos pedagógicos, obrigando as
“estagiárias” a prepararem as atividades em casa.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: junte-se a resposta da Prefeitura quanto a essa creche,
requisitando-se comprovante de correção das irregularidades
administrativas detectadas e as medidas necessárias para
adequação do espaço no prazo de sessenta dias, ou a remoção
da creche para lugar adequado.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 93/2015 – INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
064/2015-PP (auto 2015/1837115), instaurado a partir de Certidão
da Central de diligências do MPPE e do ofício 29/2015, do
NEVIGA, Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa de Garanhuns, que tem como objeto de investigação o
seguinte fato: situação de vulnerabilidade em que se encontra a
idosa ... ;
o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi que-se o Sr. ..., que não estaria cumprindo o
acordo de fl s., para se pronunciar em dez dias ; 2) certifi que-se
se houve resposta da Secretaria de Saúde ao ofício 418; em caso
contrário, reitere-se.
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 06 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 95/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1740191)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 34/2015, instaurado a partir de atendimento do Sr. Cleverton
Anderson Duarte Silva, e que tem como objeto: reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Computação da UPE – Universidade
de Pernambuco, concluído por cerca de quarenta estudantes em
2012, que estão impedidos de continuar seus estudos formais pela
falta de diploma do referido curso.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Certifi que-se se houve resposta do Conselho Estadual de
Educação ao ofício 166/2015; em caso contrário, reitere-se.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 97/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2014/1419100)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 059/2014, 10/2015 (auto nº 2014/1663900), instaurada
a partir de atendimento do(a) Sr(a). ... e que tem como objeto:
responsabilização pela concessão irregular de aposentadoria pela
Prefeitura, em 2005, ao(à) mesmo(a) Sr(a)., com dano ao erário,
objeto da decisão proferida pelo TCE no processo nº 0630014-
5, que julgou ilegal a concessão, levando à convocação do(a)
servidor(a) para voltar ao trabalho.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça; 4) à analista ministerial para exame.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 98/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1583661)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 09/2015, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo(a) Sr(a). ....., e que tem como objeto: proteção da idosa...
que se encontra em situação de vulnerabilidade, vivendo em meio
a animais em ambiente muito sujo, supostamente explorada pelo
companheiro e negligenciada pelo companheiro e pelo fi lho;
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia digital arquivada
nesta Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) dê-se prioridade; 2) encaminhe-se o ofício 571 ao
NEVIGA – Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa
Idosa; 3) expeça-se precatória à Promotoria de Justiça de Saloá,
solicitando a oitiva e tomada de responsabilidade do fi lho da idosa;
4) notifi que-se o companheiro para comparecer a esta Promotoria
com a máxima brevidade para prestar esclarecimentos e fi rmar
compromisso; 5) ofi cie-se ao INSS, solicitando que informe sobre
os rendimentos e eventual representante da idosa perante o
órgão.
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA Nº. 99/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2015/1814065)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
  
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 04/2015, instaurado a partir da manifestação sigilosa nº
8274062013-1, perante a Ouvidoria do MPPE, e que tem como
objeto o seguinte: suposto uso indevido de ônibus destinados aos
alunos da zona rural que estariam sendo utilizados irregularmente
para alunos universitários ou para transportar alunos da rede
privada de cidades maiores;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: ofi cie-se à Prefeitura solicitando que complemente
o ofício 491/2013, manifestando-se sobre o suposto transporte
irregular de universitários ou de alunos da rede privada para
cidades maiores.
Garanhuns, 20 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 113/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1721553)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 022/2015 , instaurado a partir de notícia anônima ..., recebida
em 26/9/2014, que tem como objeto de investigação o seguinte:
supostas irregularidades na compra de material de papelaria por
escolas do Município, que estariam supostamente sendo objeto de
fraude mediante a participação de várias empresas pertencentes
a um mesmo dono;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: 1) ofi cie-se à Advocacia Geral da União para
que diga se tem interesse no feito, considerando que, conforme
a denúncia, o material é comprado com recursos do PDDE –
Programa Dinheiro Direto na Escola, PDE e Mais Educação, do
Governo Federal, geridos pelos(as) gestores(as) das escolas; 2)
dê-se ciência ao Sr. Prefeito, para manifestar-se em trinta dias.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 114/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2014/1419976)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
058/2014-PP (auto 2014/1419976), instaurado a partir de
notícia de fato apresentada por Iraneide Teixera de Lima Amaral,
comerciante, que tem como objeto de investigação o seguinte
fato: falta de segurança na CEAGA – Central de Abastecimento
de Garanhuns.
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: - solicite-se ao 9º BPM que informe sobre o andamento
da operação “Ceaga Segura”; - solicite-se à AMSTT que informe
qual a previsão de efetivo da guarda municipal para a CEAGA,
considerando o concurso público em andamento.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 115/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1752437)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 005/2015, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pela servidora pública municipal Cláudia Roberta Leite da Silva;
e que tem como objeto o seguinte: transferência supostamente
abusiva da servidora pela Secretaria de Saúde do Município,
caracterizando, em tese, improbidade administrativa;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco
;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1. reitere-se o ofício à Secretaria de Saúde; 2.
notifi que-se a noticiante para que informe a situação atual.
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 116/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto n º 2014/1704308)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 075/2014-PP, instaurado a partir de manifestação nº
11188092014-2, do(a) Sr(a). ..., na Ouvidoria do MPPE, relatando
esquema de corrupção no(a) ..., indicando como provas..., o que
caracterizaria também improbidade administrativa;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Determino o sigilo do procedimento, no interesse da investigação
e pelos motivos expostos pelo noticiante.
Cumpra-se o despacho de fl . 23v.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 117/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2013/1368103)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 057/2015, instaurado a partir de denúncia apresentada pelo
conselho do idoso, e que tem como objeto: a proteção da Sra.
..., 85 anos de idade, com mal de Alzheimer e supostamente
negligenciada pelo esposo e pelos fi lhos;
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: cumpra-se o despacho de fl . 12V, notifi cando-se os
demais signatários do termo de fl s. 02, para confi rmarem se o
acordo está sendo cumprido.
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 02 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 118/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1672508)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
negativa do então prefeito Luiz Carlos de Oliveira em fornecer
informações sobre requerimentos aprovados por unanimidade
pela Câmara Municipal, no que se referia ao “Natal dos Sonhos”,
construção do Terminal de Ônibus do Bairro Severiano de Moraes
Filho e sobre a instalação do Hospital Municipal;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: notifi que-se mais uma vez o noticiante para dizer, em trinta
dias, se as informações foram recebidas; notifi que-se pessoalmente
o noticiado, para ciência e manifestação, em trinta dias
Garanhuns, 16 de Outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 105/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1624266)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 59/2015, instaurado a partir de ofício da direção do Hospital
Regional Dom Moura – HRDM, que tem como objeto de
investigação o seguinte: “suposta saída do médico ... durante
plantão no HRDM, para atender pacientes em clínica particular,
confi gurando-se, em tese, improbidade administrativa;
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: solicite-se ao CREMEPE e à V Geres cópia
dos procedimentos administrativos que tenham investigado o fato.
Preserve-se o sigilo do nome do investigado, em defesa de sua
imagem.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 106/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1761155)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 024/2015, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
por ... que tem como objeto de investigação o seguinte: proteção
da idosa ...., mãe do noticiante, que estaria em situação de
vulnerabilidade.
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: - cumpra-se o despacho de fl . 18,
reiterando-se a solicitação de relatório ao CREAS – Centro de
Referência Especializado de Assistência Social.
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 01 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 109/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1664829)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 081/2014-PP (auto nº 2014/1664829), instaurado a partir de
atendimento da Sra. Rute Maria Ferreira, e que tem como objeto:
investigação para eventual responsabilização do Estado pela
morte, em 2/2/2013, da mãe da noticiante, a idosa Maria de Melo
Ferreira, residente em Garanhuns.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) reiterem-se os ofícios 226, 228 e 232/2014; 2)
acondicione-se o CD constante dos autos em local adequado,
certifi cando; 3) junte-se cópia da decisão proferida no Recurso
Especial nº 1.116.264-GO, do STJ, e outras decisões pertinentes,
para subsidiar os autos.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 110/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1753638)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 073/2014, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo adolescente interno do Centro de Atendimento Socio-
Educativo – CASE, da Fundação de Assistência Socio-Educativa
– FUNASE, em Garanhuns..., por ocasião de inspeção de equipe
do Ministério Público em setembro/2014, e que tem como objeto
de investigação o seguinte: possível agressão sofrida por esse
adolescente ..., praticada por funcionários da unidade;
o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: designe-se data para oitiva do adolescente,
com a máxima brevidade possível, solicitando-se ao juízo sua
apresentação a esta Promotoria de Justiça, acaso ainda esteja
na FUNASE.
Preserve-se o sigilo do nome do adolescente, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 13 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 111/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1725231)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 021/2015, oriundo da então única Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurado a partir de
notícia apresentada por Maria José de Sá Sampaio, e que tem
como objeto de investigação o seguinte: regular funcionamento e
prestação de contas da Fundação Pe. Adelmar da Mota Valença e
sua Rádio FM Educativa Garanhuns.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: 1 - requisite-se à entidade prestação
de contas atualizada, no prazo de trinta dias; 2- chegando-se a
documentação, encaminhe-se ao CAT – Centro de Apoio Técnico,
para exame e parecer em trinta dias.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 112/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1689858)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994; nº 054/2014, instaurado a partir de relatório do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, e que tem como objeto: proteção
da Sra...., idosa, que, conforme o relatório mencionado, na ocasião
morava em um casebre abandonado, por duas vezes incendiado,
não recebia nenhum benefício, dependia dos vizinhos para comer
e vivia em total falta de higiene;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicite-se ao NEVIGA, com brevidade, informação
atualizada sobre a idosa, inclusive quanto ao cumprimento, pelo
seu fi lho, do termo de ajustamento de conduta celebrado com o
Ministério Público (fl . 37) e quanto à obtenção de documentos da
idosa (v. fl . 40).
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 124/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1740012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 39/2015 (auto nº 2014/1740012) instaurado a partir de notícia
de fato apresentada em 3/11/2014, por Luciano Costa de Pontes,
motorista contratado pela Secretaria Municipal de Saúde, que tem
como objeto de investigação: suposta improbidade administrativa
por partr do então secretário de saúde, consistente em suposta
imposiçao de simulação de férias aos motoristas contratados
como condição para manutençaõ dos contratos;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Cumpra-se o despacho de fl s. 21v.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 125/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1813831)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 041/2015, instaurado a partir de instaurado a partir de inspeção
realizada em novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de Apoio
Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, tendo
como objeto: correção das irregularidades encontradas na creche
Associação Católica Lar de Nazaré, situada no bairro da Boa
Vista, conveniada com o Município, a saber: irregularidades no
fornecimento da alimentação; como outras creches conveniadas
inspecionadas, sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia; inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de doenças; estagiárias atuando como professoras
e sem supervisão; irregularidade no fornecimento do fardamento
e de bolsas; falta de recursos pedagógicos.
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1 - junte-se a resposta da Prefeitura quanto a
essa creche; 2- requisite-se à Prefeitura cópia do convênio e
comprovante de correção das irregularidades administrativas
detectadas no prazo de trinta dias, e, no prazo de sessenta dias,
a adequação do espaço físico ou a remoção da creche para lugar
adequado.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 126/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1761773)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 040/2015, instaurado a partir de atendimento da Sra..., e que
tem como objeto o seguinte: assistência à Sra. ..., 80 anos de
idade, tia da noticiante, e ao Sr. ... , 64 anos, sobrinho da primeira
protegida, que seriam vítimas de negligência de familiares;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 2) solicite-se ao NEVIGA – Núcleo de Enfrentamento
à Violência contra a Pessoa Idosa de Garanhuns informações
atualizadas sobre os idosos; 2) notifi que-se o Sr. ..., pretendente
a curador indicado à fl . 06, para informar se propôs a ação de
interdição e curatela do Sr...,
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 128/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1593578)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 026/2015-PP , instaurado a partir de atendimento da Sra. ...,
e que tem como objeto o seguinte: assistência à idosa ..., mãe
da noticiante, que se encontra em situação de risco, portadora de
transtornos mentais e isolada.
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: confi rme-se o acolhimento da idosa na unidade da
Fundação Bom Conselho Kirchhellen “O Amor Vencerá” – FBKAV,
solicitando-se, em caso afi rmativo, cópia do respectivo contrato da
Fundação com a idosa.
Preserve-se o sigilo dos nomes dos envolvidos em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 129/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1694102)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
006/2015, instaurado a partir de denúncia registrada no Disque
Direitos Humanos – Disque 100, do Departamento de Ouvidoria
Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, e que tem como objeto
de investigação o seguinte: o idoso..., de 90 anos, estaria sendo
negligenciado pelos fi lhos, que o deixaram morando com um
irmão e uma cunhada, também idosos, estando o idoso com
difi culdade de locomoção, arrastando-se pelo chão, e precisando
de medicamentos;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: com prioridade, solicite-se ao NEVIGA –
Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa de
Garanhuns informações atualizadas sobre o idoso.
Preserve-se o sigilo do nome do protegido em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 01/2015, instaurado a partir de termo de declarações da Sra.
Márcia Raposo Vaz de Lima, mãe de alunos, e que tem como
objeto de investigação: falta de transporte escolar para crianças
e adolescentes do Sítio Papa Terra;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1. reitere-se o ofício à Secretaria de Educação; 2.
notifi que-se a noticiante para que informe a situação atual.
Garanhuns, 20 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 119/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1721489)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 003/2015 (auto nº 2014/1721489), instaurado a partir de notícia
anônima, que tem como objeto: a proteção da idosa ..., que
estaria sofrendo maus tratos;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1. solicite-se à central de diligências deste MPPE
informação sobre o mandado de diligência de fl s. ___; 2. solicitemse
ao NEVIGA informações atualizadas sobre a idosa.
Preserve-se o sigilo do nome da protegida, em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 120/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1813923)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 042/2015-PP (auto nº 2015/1813923), instaurado a partir de
inspeção realizada em novembro/2014 pelo CAOP-IJ – Centro de
Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, tendo
como objeto: correção das irregularidades encontradas na creche
CRECHE BETHESDA – Casa de Misericódia, na Vila Quilombola,
Castanhinho, conveniada com o Município, a saber: bar ao lado
da creche; estado de organização e de higiene péssimos, fezes
pelo chão logo na entrada, vasos sanitários das salas dos bebês
e crianças esborrotando de fezes e urina, berços sem lençóis, ,
ou com lençóis extremamente sujos, onde dormiam bebês e
moscas, mamadeiras expostas e destampadas, alimentos para os
bebês inadequadamente armazenados, leite em pó em recipiente
aberto, ao lado de papel higiênico usado e roupas sujas, salas
de aula com cadeiras, livros e cadernos espalhados, um enxame
de maribondo próximo à secretaria e quarto de repouso, não
localização de educadores, adolescentes cuidando de bebês, falta
de informação sobre as atividades realizadas na unidade, falta
mínima de condição para funcionamento; como outas creches
inspecionadas, sanitários totalmente inadequados para crianças e
com apenas uma pia; inacessibilidade para cadeirantes, escassez
de áreas para recreação e salas pequenas; falta de lactário ou
espaço congênere para manuseio de mamadeiras; falta de
local de repouso para as crianças menores; salas com um um
fi ltro de água e dois ou três copos compartilhados, facilitando a
disseminação de doenças.
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino; 1) junte-se resposta da Prefeitura quanto
a essa creche, e se requisite do Município cópia do convênio com
a Creche Bethesda, comprovante de correção das irregularidades
detectadas da alçada do Município e a adequação do espaço
físico no prazo de sessenta dias, ou a remoção da creche para
lugar adequado; 2) requisite-se ao responsável pela creche,
Pastor Lindinaldo Castor Rodrigues, no prazo de trinta dias: a)
comprovante de correção das irregularidades apontadas, da
alçada da gestão; b) prestação de contas, nos termos da legilação
aplicável, inclusive quanto ao recursos recebidos através dos
convênios e parcerias mencionados na resposta da creche,
que teriam sido celebrados com a Secretaria de Educação de
Garanhuns, Notaro Alimentos, Banco de Alimentos do SESC, IPA,
“Todos com a Nota”, Casa da Amizade, Espaço Fluir, Mórmons e
outras igrejas, Juizado Especial Criminal, Segunda Vara Criminal
e Banco do Brasil; c) cópia dos estatutos e demais alterações
da creche e da entidade à qual é vinculada; 3) requisitem-se
vistorias da vigilância sanitária e do corpo de Bombeiros; 4) dê-se
ciência à Associação Comunitária da Comunidade Quilombola do
Castainho, para as medidas que entender cabíveis, considerandose
os princípios da Convenção n
o
169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.051, de 19/4/2004.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 121/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1857037)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 054/2015 (auto nº 2015/1857037), oriundo da então única
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e resultante do
desmembramento do auto nº 2014/1725231, instaurado a partir
de termo de declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
Maria José de Sá Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio (“Zé da Luz”), então candidato a prefeito, e que tem
como objeto: suposto uso indevido de veículo em nome de
terceiro pela prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeito Luiz Carlos de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
caracterizar improbidade administrativa, com as consequências
da Lei nº 8.429/92;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
e o servidor Eraldo Caxeado, mencionados pela noticiante, para
se manifestarem em trinta dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
cópia do procedimento em que teria se dado a apreensão do
citado veículo
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 121/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1857037)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 054/2015 (auto nº 2015/1857037), oriundo da então única
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e resultante do
desmembramento do auto nº 2014/1725231, instaurado a partir
de termo de declarações prestadas em agosto/2008 pela Sra.
Maria José de Sá Sampaio, esposa do Sr. José Luiz de Lima
Sampaio (“Zé da Luz”), então candidato a prefeito, e que tem
como objeto: suposto uso indevido de veículo em nome de
terceiro pela prefeitura e pelo grupo político partidário do então
prefeito Luiz Carlos de Oliveira no ano de 2008, o que poderá
caracterizar improbidade administrativa, com as consequências
da Lei nº 8.429/92;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: 1) notifi quem-se o ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira
e o servidor Eraldo Caxeado, mencionados pela noticiante, para
se manifestarem em trinta dias; 2) solicite-se à Justiça eleitoral
cópia do procedimento em que teria se dado a apreensão do
citado veículo
Garanhuns, 19 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 122/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1713891)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório

PORTARIA 131/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1773355)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 33/2015, instaurado a partir de expediente da Fundação Bom
Conselho Kirchhellen “O Amor Vencerá” – FBKAV, que tem como
objeto: assistência do Município de Garanhuns à idosa..., que foi
encaminhada pelo Ministério Público em maio/2011, juntamente
com seu esposo, para o referido abrigo mediante acordo que teria
sido fi rmado com a Secretaria Municipal de Assistência Social
para repasse de um salário mínimo mensal para seu sustento,
acordo porém que só foi cumprido até junho/2012;
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: solicite-se à 2ª Promotoria de Justiça Cível
cópia do acordo mencionado à fl . 02.
Preserve-se o sigilo do nome da protegida em defesa de sua
privacidade.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 132/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2015/1827943)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
n] 56/2015, instaurado a partir de notícia de fato apresentada por
Sandro Soares de Freitas, João Oliveira dos Santos, José da Silva
Marques, Osmar de Araújo Martins e Denivaldo Bezerra de Lima,
que tem como objeto de investigação: possível ato de improbidade
administrativa por violação de princípio da impessoalidade na
avaliação funcional dos guardas municipais entre 21 e 31/1/2015,
uma vez que os Sres. Elielson da Silva Pereira, Adilson Sulene
dos Santos e Gilson Júnior Cavalcante teriam sido designados
para avaliarem os guardas municipais em promoções nas quais
eles também foram concorrentes.
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim, determino: recomende-se à AMSTT – Autarquia
Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns,
que, usando do poder/dever que a Administração Pública tem de
corrigir os próprios atos, declare a nulidade da etapa referente
à análise do desempenho profi ssional/funcional, e proceda
a nova avaliação dessa etapa, respeitados os princípios da
Administração Pública, excluindo da função de avaliador quem
estiver concorrendo, uma vez que a própria AMSTT reconheceu o
fato apontado pelos noticiantes, embora tenha tentado justifi cá-lo.
Garanhuns, 14 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 137/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto nº 2014/1707409)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 023/2015, instaurado a partir do ofício 629/2014, do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Social – CAOP/PPS, que tem como objeto:
o Acórdão Originário TC nº 681/14, processo TC nº 1290091-6,
referente à prestação de contas do gestor do Fundo de Saúde de
Garanhuns, exercício 2011, que julgou irregulares as contas do sr.
Júlio César Sampaio de Melo, ordenador de despesas;
- o artigo 2º, § 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: à analista ministerial, para análise da responsabilidade
das empresas e das pessoas físicas mencionadas, e para
subsídios à adoção das medidas cabíveis.
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça

PORTARIA 138/2015 – INQUÉRITO CIVIL
(Auto 2012/820640)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º
e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei
Complementar Estadual nº 12/1994;
CONSIDERANDO: - a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 028/2012, oriundo da então única Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania, instaurado a partir de notícia anônima,
datada de 2007, noticiando supostos atos de improbidade,
com dano ao erário, atribuídos a ..., servidor(a) da Prefeitura,
envolvendo suposto superfaturamento na área de Educação,
no transporte escolar, recebimento de valores por contratos de
prestação de serviços não executados, uso de telefone pago pela
prefeitura mesmo após exonerado(a);
- o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP
nº 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO
CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no
Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta Portaria, por
meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE; 3) encaminhe-se, por ofício,
cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, mantendo-se cópia arquivada nesta
Promotoria de Justiça.
Outrossim: solicite-se ao Ministério Público Federal, à Justiça
Federal, à Central de Inquéritos do MPPE e às Varas Criminais
locais certidão circunstanciada sobre o andamento de ações
cíveis e criminais e de procedimentos administrativo envolvendo
a referida pessoa, para subsidiar estes autos e o exame de
atribuição.
Determino o sigilo dos nomes dos envolvidos, para se evitar maior
exposição, com riscos à sua integridade física ou à imagem, dada
a repercussão do fato (art. 3º, § 1º, da Resolução CSMP 01/2012).
Garanhuns, 16 de outubro de 2015.
Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça