Prefeitos de várias cidades de
Pernambuco estão diante de um problemão em 2016, na hora de disputar a
reeleição. É que a maioria terá contas rejeitadas devido à crise e isso pode
ser um verdadeiro obstáculo eleitoral, o que deve estar tirando o sono de muitos
Gestores.
Poucos sabem, mas ainda em
2010, quando começou o desconto no IPI do carro zero, também começava um baque
nos pequenos Municípios. Trata-se do imposto que serve como fonte do FPM, o Fundo
que repassa dinheiro às Prefeituras. Naquela época as Prefeituras começaram a
sofrer e de lá para cá não se recuperaram mais. A Crise atual só piorou a
situação.
Aqui no Estado, cerca de 140
prefeituras romperam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com a folha
de pessoal (confira a lista clicando AQUI) e o Tribunal de Contas do Estado,
promete analisar cada caso de forma específica. Mas o presidente do TCE,
Valdecir Pascoal, já avisou: não há como promover "anistia geral", ação
desejada por muitos Prefeitos.
No atual quadro de crise, o TCE deverá fazer uma leitura do esforço de cada Prefeito: a Prefeitura em situação crítica cortou e enxugou o quê, como, quando e em qual medida? E não é só cortar. Em julho, o TCE enviou a Prefeitos recomendação para eles cobrarem impostos de sua competência, como o IPTU, por exemplo. O fato é que quatro Prefeituras do Estado (Barra de Guabiraba, Correntes, Iati e Orocó) arrecadaram zero de IPTU. Fora as que recolheram valores muito abaixo do razoável. Essas medidas deverão ser levadas em conta na analise do Tribunal de Contas. (Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações da coluna Pinga Fogo, do JC, de 25/10/2015)
No atual quadro de crise, o TCE deverá fazer uma leitura do esforço de cada Prefeito: a Prefeitura em situação crítica cortou e enxugou o quê, como, quando e em qual medida? E não é só cortar. Em julho, o TCE enviou a Prefeitos recomendação para eles cobrarem impostos de sua competência, como o IPTU, por exemplo. O fato é que quatro Prefeituras do Estado (Barra de Guabiraba, Correntes, Iati e Orocó) arrecadaram zero de IPTU. Fora as que recolheram valores muito abaixo do razoável. Essas medidas deverão ser levadas em conta na analise do Tribunal de Contas. (Reportagem: www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações da coluna Pinga Fogo, do JC, de 25/10/2015)