A Prefeitura de Garanhuns
anunciou, nesta terça-feira, dia 31, uma nova série de medidas que vão impactar
na prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID-19. As determinações são
oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 025/2020.
Entre outras medidas, de acordo
com o Decreto, as aulas da rede municipal e particular de ensino seguem
suspensas por tempo indeterminado. Já as Feiras Livres foram autorizadas, excepcionalmente
para a comercialização de alimentos e desde que sejam observadas as medidas recomendadas
pelo Ministério Público de Pernambuco, através da Recomendação PGJ nº 19/2020.
As novas medidas também
registram que a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos poderá doar
cestas básicas a pessoas em estado de vulnerabilidade social, especialmente
aquelas acometidas pela crise do Coronavírus e que os recursos repassados pelo
Governo Federal deverão ser aplicados especialmente nos combates a pandemia do
Coronavírus, e em casos excepcionais, para atender necessidades locais, em
decorrência ao enfrentamento de situações adversas na área social.
MULTAS E TAXAS – Também
estão suspensas as cobranças de taxas de recolhimentos de veículos, guarda e
depósito previstas na Lei Municipal nº 4428/2017. O Governo Municipal também
poderá adotar o perdão de multas e juros de impostos não recolhidos durante a
pandemia do Coronavírus, em percentuais a serem definidos posteriormente.
CORTE DE GASTOS – O Prefeito
Izaías Régis também adotou medidas emergenciais de contingenciamento de gastos,
com o objetivo de minimizar as despesas durante o período de suspensão do
atendimento presencial da Prefeitura Municipal de Garanhuns e Autarquias, em
virtude do surto da pandemia do Coronavírus.
Foi determinada a redução no
salário do Prefeito; do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais em 30%
(trinta por cento), até determinação posterior. Haverá ainda a redução
percentual de 30% (trinta por cento) dos salários dos cargos comissionados e contratados incluindo as autarquias municipais; com exceção para cargos da Saúde, AMSTT e
Assistência Social; e de 100% (cem por cento) das gratificações concedidas aos
servidores efetivos, excetuando as atividades da saúde, assistência social e
AMSTT; e 50% (cinquenta por cento) das gratificações nos cargos das Autarquias
Municipais, com exceção das atividades da AMSTT. As demais exceções, devem ser
comunicadas diretamente por cada secretário municipal à Secretaria de
Administração até o dia 10 de cada mês.
Ficam proibidas novas contratações
ou aditamentos contratuais; bem como da execução de obras e serviços de
engenharia, que não sejam imprescindíveis ao funcionamento mínimo da
Prefeitura. Também está vetada a autorização do gozo de férias e licenças
prêmios que impliquem o pagamento do respectivo abono; e haverá
contingenciamento na aquisição e utilização de materiais de almoxarifado,
consumo de energia elétrica, água e combustível.
Também será suspenso o envio
de projeto de lei relativo a reajustes salariais; da antecipação do pagamento
da primeira parcela do décimo terceiro salário; da nomeação de novos
servidores, exceto contratações ligadas a saúde; do pagamento de diárias e
passagens aéreas, salvo em situações excepcionais, autorizadas pelo Gabinete do
Prefeito; do pagamento de indenização de qualquer natureza e ressarcimento de
transporte; de despesas com capacitação presencial e à distância; da criação de
grupos de trabalho e comissões remunerados; da contratação de novos
terceirizados e estagiários, com exceções para a área da saúde.