quarta-feira, 1 de abril de 2020

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS: Prefeitura mantém Aulas Suspensas por tempo Indeterminado; Autoriza doação de Cestas Básicas a Vulneráveis e Diminui Despesas, com redução de Salários do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários e de Cargos Comissionados


A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta terça-feira, dia 31, uma nova série de medidas que vão impactar na prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID-19. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº 025/2020.

Entre outras medidas, de acordo com o Decreto, as aulas da rede municipal e particular de ensino seguem suspensas por tempo indeterminado. Já as Feiras Livres foram autorizadas, excepcionalmente para a comercialização de alimentos e desde que sejam observadas as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Pernambuco, através da Recomendação PGJ nº 19/2020.

As novas medidas também registram que a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos poderá doar cestas básicas a pessoas em estado de vulnerabilidade social, especialmente aquelas acometidas pela crise do Coronavírus e que os recursos repassados pelo Governo Federal deverão ser aplicados especialmente nos combates a pandemia do Coronavírus, e em casos excepcionais, para atender necessidades locais, em decorrência ao enfrentamento de situações adversas na área social.

MULTAS E TAXAS – Também estão suspensas as cobranças de taxas de recolhimentos de veículos, guarda e depósito previstas na Lei Municipal nº 4428/2017. O Governo Municipal também poderá adotar o perdão de multas e juros de impostos não recolhidos durante a pandemia do Coronavírus, em percentuais a serem definidos posteriormente.

CORTE DE GASTOS – O Prefeito Izaías Régis também adotou medidas emergenciais de contingenciamento de gastos, com o objetivo de minimizar as despesas durante o período de suspensão do atendimento presencial da Prefeitura Municipal de Garanhuns e Autarquias, em virtude do surto da pandemia do Coronavírus.

Foi determinada a redução no salário do Prefeito; do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais em 30% (trinta por cento), até determinação posterior. Haverá ainda a redução percentual de 30% (trinta por cento) dos salários dos cargos comissionados e contratados incluindo as autarquias municipais; com exceção para cargos da Saúde, AMSTT e Assistência Social; e de 100% (cem por cento) das gratificações concedidas aos servidores efetivos, excetuando as atividades da saúde, assistência social e AMSTT; e 50% (cinquenta por cento) das gratificações nos cargos das Autarquias Municipais, com exceção das atividades da AMSTT. As demais exceções, devem ser comunicadas diretamente por cada secretário municipal à Secretaria de Administração até o dia 10 de cada mês. 

Ficam proibidas novas contratações ou aditamentos contratuais; bem como da execução de obras e serviços de engenharia, que não sejam imprescindíveis ao funcionamento mínimo da Prefeitura. Também está vetada a autorização do gozo de férias e licenças prêmios que impliquem o pagamento do respectivo abono; e haverá contingenciamento na aquisição e utilização de materiais de almoxarifado, consumo de energia elétrica, água e combustível.

Também será suspenso o envio de projeto de lei relativo a reajustes salariais; da antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário; da nomeação de novos servidores, exceto contratações ligadas a saúde; do pagamento de diárias e passagens aéreas, salvo em situações excepcionais, autorizadas pelo Gabinete do Prefeito; do pagamento de indenização de qualquer natureza e ressarcimento de transporte; de despesas com capacitação presencial e à distância; da criação de grupos de trabalho e comissões remunerados; da contratação de novos terceirizados e estagiários, com exceções para a área da saúde.