Com
a finalidade de regularizar o matadouro do município de São João, o prefeito
Genaldi Zumba (PSD) (foto), o secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José
Jerônimo da Silva, e o médico veterinário Éder Abne Cordeiro Nunes assumiram
uma série de compromissos com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre as providências que
devem ser adotadas está o restabelecimento da energia elétrica no prédio e a
proibição da permanência de pessoas estranhas, crianças e animais no seu
interior.
O
documento, assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel,
informa que desde 2008 a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco (Adagro) constata a presença de diversas irregularidades no
estabelecimento, o qual, inclusive, é objeto de uma ação civil pública em
tramitação no município que visa sua interdição. De acordo com relatórios da
Adagro, o matadouro não atende duas exigências básicas: higiene das instalações
e dos equipamentos e a sanidade das carnes.
Diante
da situação, O TAC estipula diversas melhorias a serem realizadas. A sala de
matança de gado, por exemplo, com base em projeto técnicos, deverá ganhar um
box de atordoamento removível, canaleta lateral conectada a canos de saída
externa e serras específicas para o processo de evisceração. Já para o processo
de abate, os responsáveis terão que providenciar a aquisição de pistola de
dardo cativo normal para o atordoamento dos animais e tomar providências para
impedir que os marchantes realizem a sangria no chão.
No
prazo de 60 dias, os responsáveis vão encaminhar à Promotoria de Justiça quais
medidas foram adotadas para atender às exigências técnicas de escoamento de
despejos e de adequação da centrífuga. Já em 15 dias, deverão comprovar que o
caminhão-baú, responsável pelo transporte de carcaças, possui sistema de
refrigeração regular.
Outros
itens a serem atendidos dizem respeito à água de abastecimento, à limpeza e à
desinfecção do estabelecimento. Ficou acordado que deverá ser mantido o efetivo
controle do tratamento e da qualidade da água e que as medidas para limpeza e
desinfecção nas dependências, nas máquinas e utensílios deverão ser adotadas.