Pernambuco entrou no quinto mês de 2013 com 42 cidades
sem registro de nenhum homicídio nesse período. Festejou também a marca
simbólica de um dia sem mortes violentas em todo o Estado. E resolveu chamar,
de papel passado, as prefeituras a participar da cruzada contra a violência. O
governo aprovou a Lei 14.924, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção
e Redução da Criminalidade nos Municípios (SPPV). A medida impõe uma série de
metas a serem cumpridas pelas 184 cidades, tendo como objetivo a queda dos
crimes violentos letais intencionais (CVLIs). Os municípios que estiverem em
dia com os requisitos exigidos receberão um maior incentivo na distribuição da
parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A costura entre Estado e municípios ainda é embrionária,
mas algumas cidades como o Recife, Jaboatão dos Guararapes e Ipojuca, na Região
Metropolitana, largam na frente, adiantou o secretário de Defesa Social, Wilson
Damázio. Segundo ele, o governo já mantém diálogos com essas prefeituras.
Outro município que se adianta é Limoeiro, Agreste. A
cidade, de 56 mil habitantes, deixou a má fama para trás e chegou perto de
completar seis meses sem assassinatos. Hoje, o cenário na antiga terra do medo
é de ruas iluminadas, crianças brincando nas ruas, donas de casa conversando na
calçada, num cenário tipicamente interiorano.
“Na nossa linha de redução dos CVLIs, o município é um
componente fundamental. Até pouco tempo atrás, as prefeituras não se viam nessa
empreitada. Diziam que segurança pública era obrigação apenas do Estado e da
União. Mas o município também faz parte disso. Aí, para motivar as cidades a
aderir ao Pacto pela Vida, criamos esse selo”, afirma Damázio.
A Lei 14.924, de 18 de março, estipula requisitos que
cada prefeitura precisa adotar se quiser receber o repasse diferenciado. Entre
os principais pontos estão a manutenção de pelo menos 30% dos alunos do 1º ao
9º ano do ensino fundamental matriculados, a criação do Comitê Gestor do Pacto
pela Vida Municipal, a iluminação pública com lâmpadas de vapor metálico, o
monitoramento eletrônico das ruas com central de câmeras, a instituição de um
sistema de atendimento socioeducativo e a proibição de eventos públicos (à
exceção do Carnaval) entre 2h e 6h. Outro item contemplado na norma diz
respeito ao emprego, dia e noite, da guarda municipal motorizada, conforme a
população de cada cidade.