NOTA OFICIAL – GOVERNO
MUNICIPAL
ADEQUAÇÃO
DE VALORES DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PROJETO DE LEI
18/2013
O
Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002(que instituiu a
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do
Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência
da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
O valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$ 403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do Governo Federal, conforme tabelas comparativas:
Lei Municipal nº 3202/2002
O valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$ 403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do Governo Federal, conforme tabelas comparativas:
Lei Municipal nº 3202/2002
I)
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
1,32%
|
R$ 1,25
|
101 à 150
|
2,37%
|
R$ 2,25
|
151 à 300
|
7,37%
|
R$ 7,00
|
301 à 500
|
12,64%
|
R$ 12,00
|
501 à 1000
|
18,96%
|
R$ 18,00
|
acima de 1000
|
29,49%
|
R$ 28,00
|
II)
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
2,64%
|
R$
2,70
|
101 à 150
|
4,74%
|
R$ 4,60
|
151 à 300
|
14,74%
|
R$ 14,00
|
301 à 500
|
25,28%
|
R$ 22,75
|
501 à 1000
|
37,92%
|
R$ 37,10
|
1001 a 2000
|
58,98%
|
R$ 55,00
|
Acima de 2000
|
73,71%
|
R$ 70,00
|
I)
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
1%
|
R$ 4,16
|
101 à 150
|
2%
|
R$ 8,32
|
151 à 300
|
3,50%
|
R$ 14,56
|
301 à 500
|
5,00%
|
R$ 20,80
|
501 à 1000
|
9,00%
|
R$ 37,44
|
acima de 1000
|
12,50%
|
R$ 62,40
|
II)
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
|
Percentual
|
Valor (R$)
|
até 30
|
Isento
|
Isento
|
31 à 50
|
Isento
|
Isento
|
51 à 100
|
2,00%
|
R$
8,06
|
101 à 150
|
4,00%
|
R$ 16,12
|
151 à 300
|
7,50%
|
R$ 30,25
|
301 à 500
|
10,00%
|
R$ 40,30
|
501 à 1000
|
12,50%
|
R$ 50,37
|
acima de 1000
|
17,50%
|
R$ 70,52
|
O
Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor
estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total
desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação
pública no município.
O Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras, precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim, necessário a adequação da presente a nova realidade da nossa cidade.
Todos os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%, assim como as demais faixas de consumidores.
Jamais, teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida, ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de melhor qualidade.
O Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras, precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim, necessário a adequação da presente a nova realidade da nossa cidade.
Todos os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%, assim como as demais faixas de consumidores.
Jamais, teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida, ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de melhor qualidade.