Essa é destaque no Portal do TCE-PE:
“Irregularidades nos processos de admissão de pessoal nos municípios de
Caetés e São João levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a julgar
ilegais 106 e 608 contratações temporárias, respectivamente. Ambas relativas ao
exercício financeiro de 2015.
Em Caetés, o processo (TC n° 15047530) de relatoria do conselheiro
Dirceu Rodolfo encontrou como principais problemas, o não cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, além de não se encontrar configurada
a temporariedade e o interesse público nas contratações de auxiliar
administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de outros,
votando assim pela ilegalidade, e aplicando uma multa de R$ 7.239,50 ao Prefeito
Armando Duarte de Almeida.
Já em São João, o processo (TC n° 1505569-3) teve como relatora a
conselheira substituta, Alda Magalhães. O seu voto, baseado no relatório da
equipe técnica do TCE, teve como motivos que levaram ao julgamento pela
ilegalidade das contratações de auxilar de serviços gerais, administrativo,
professores, motorista, entre outros: A acumulação ilegal de cargos ou funções
públicas; burla ao concurso público, sendo destacado no voto que a escassez de
pessoal foi causada pela própria inércia dos Gestores em realizar concurso
público para preenchimento do quadro efetivo; além do desfalque da documentação
exigida para a análise de contratações temporárias, restaram infundadas as
admissões, uma vez que não foi demonstrada a necessidade temporária de
excepcional interesse público. Também foi aplicada uma multa de R$ 7.292,00 ao Prefeito
José Genaldi Ferreira Zumba a ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do
trânsito em julgado, ou seja, após decorridos os prazos de recursos.
Todos os votos foram aprovados de forma unânime. Representou o
Ministério Público de Contas, a procuradora Maria Nilda. (Com informações do TCE-PE. CONFIRA)