A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
julgou, por unanimidade, irregulares as contas do Prefeito de São João, Genaldi
Zumba (PSD) relativas ao exercício de 2013. O Processo nº 14901833 foi julgado
no último dia 2 de junho de 2016 e teve como relator o Conselheiro Dirceu
Rodolfo.
Além do julgamento irregular
das contas, o TCE ainda aplicou multa ao Prefeito de São João, bem como aos agentes
públicos: Porfírio Aguiar (secretário Municipal de Saúde em 2013) e Genival Zumba
(secretário Municipal de Assistência Social), bem como a servidores municipais
que atuavam, a época, na Comissão Permanente de Licitação e na Secretária Geral
de Controle Interno. (confira a decisão clicando AQUI)
Consultada pelo Blog do Carlos Eugênio, a advogada Karina Evaniele registrou que “as contas de Gestão não causam inelegibilidade. O julgamento é técnico. Não houve nenhuma condenação de devolução ao erário e nem mesmo qualquer ato considerado como improbidade administrativa. A sanção aplicada foi multa e dessa decisão ainda cabe recurso, inclusive estamos aguardando a publicação no Diário Oficial para recorrer. Vamos interpor recurso de embargos de declaração em face do acórdão”, pontuou a Advogada.
Consultada pelo Blog do Carlos Eugênio, a advogada Karina Evaniele registrou que “as contas de Gestão não causam inelegibilidade. O julgamento é técnico. Não houve nenhuma condenação de devolução ao erário e nem mesmo qualquer ato considerado como improbidade administrativa. A sanção aplicada foi multa e dessa decisão ainda cabe recurso, inclusive estamos aguardando a publicação no Diário Oficial para recorrer. Vamos interpor recurso de embargos de declaração em face do acórdão”, pontuou a Advogada.
RECOMENDAÇÃO A CÂMARA DE SÃO
JOÃO – Já no último dia 10 de maio, o
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) aprovou, com ressalvas, e
por unanimidade, as contas da Prefeitura de São João, alusivas ao exercício
financeiro de 2013.
A decisão foi unânime. “A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de São João, a aprovação, com ressalvas das contas do Prefeito, Sr. José Genaldi Ferreira Zumba, relativas ao exercício financeiro de 2013”, pontua trecho do julgamento publicado no site oficial do TCE. O Processo nº 14900932 teve como relator o Conselheiro Dirceu Rodolfo. O TCE ainda fez determinações e recomendações. (confira a decisão clicando AQUI)
A decisão foi unânime. “A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de São João, a aprovação, com ressalvas das contas do Prefeito, Sr. José Genaldi Ferreira Zumba, relativas ao exercício financeiro de 2013”, pontua trecho do julgamento publicado no site oficial do TCE. O Processo nº 14900932 teve como relator o Conselheiro Dirceu Rodolfo. O TCE ainda fez determinações e recomendações.
Clique em player e confira a posição do Prefeito Genaldi Zumba quanto a decisão do TCE. A entrevista foi concedida ao Programa Falando com o Agreste, da Marano FM.