sexta-feira, 14 de agosto de 2015

SUPERFATURAMENTO NA ARENA PERNAMBUCO: Contrato questionado pela Polícia Federal foi assinado por Eduardo Campos e Tadeu Alencar


A Polícia Federal, com a Operação Fair Play, diz apurar suspeitas de superfaturamento na construção da Arena Pernambuco, estádio usado na Copa do Mundo do ano passado.

O estádio – que fica em São Lourenço da Mata, na região metropolitana do Recife- foi construído pela Odebrecht, empresa investigada na Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras mediante pagamento de suborno a dirigentes da estatal.
Em coletiva, a polícia disse estar em busca de contratos firmados entre empresas e os governos estaduais para compará-los com os termos do acordo firmado para a construção da Arena Pernambuco.

De acordo com a PF, a Odebrecht é investigada por suposta fraude à concorrência internacional que deu origem à parceria público-privada fechada pelo governo de Pernambuco com dois braços da empreiteira: a Odebrecht Investimentos em Infraestrutura LTDA e Odebrecht Serviços de Engenharia de Construção e S/A.

Em Pernambuco, o contrato questionado hoje pela Policia Federal foi assinado pelo então governador Eduardo Campos e o atual deputado federal Tadeu Alencar, que na época era o procurador-geral do Estado. De acordo com a investigação da PF, o superfaturamento na obra da Arena Pernambuco teria sido de R$ 42,8 milhões.



EM NOTA, GOVERNO PAULO CÂMARA REBATE POLÍCIA FEDERAL E NEGA IRREGULARIDADES NA ARENA PERNAMBUCO - "Com relação à operação da Polícia Federal realizada hoje (14.08) na Unidade de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários.

A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos, prazos e exigências da Lei de Licitações e da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), tanto que foi julgada regular pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Lei das PPPs e a Lei de Concessões prevêem, expressamente, a possibilidade de o autor do estudo de viabilidade do projeto participar da licitação, não decorrendo desse fato qualquer irregularidade, fraude ou frustração do caráter competitivo da disputa.

A Lei das PPPs não exige projeto básico detalhado como requisito para se iniciar a licitação, e, sim, elementos básicos ou anteprojeto. Não há como relacionar a ausência de projeto básico detalhado (admitida pela própria Lei das PPPs) a suposto superfaturamento.

O Governo de Pernambuco reafirma sua posição de absoluta transparência na gestão de recursos públicos e está seguro quanto à correção adotada para firmar a Parceria Público-Privada da Arena Pernambuco.

Governo do Estado de Pernambuco".

(Com informações de http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/ )


Contrato de concessãon da Arena Pernambuco from Marcela Balbino