sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Justiça libera Concurso de Saloá


De acordo com informações do vereador Wellington Freitas, de Saloá, o Concurso da Prefeitura daquele Município está oficialmente liberado e deverá seguir normalmente seu curso, com divulgação de resultado final e consequente homologação e convocação dos candidatos aprovados. A decisão Juiz de Direito, Dr. Rômulo Macedo Bastos, da Comarca de Saloá, segue o entendimento do Ministério Público, registradas pelo Promotor Alexandre Bezerra.

Além da autorização para seguimento do Certame, a Comissão Organizadora do Concurso e o Instituto Adm&Tec decidiram oportunizar novo prazo para apresentação de eventuais recursos sobre a pontuação da prova de títulos, nos termos do Edital, no período de 14, 17 e 18 de agosto de 2015. A empresa justificou a 9ª Retificação do Edital no cumprimento do item “c” do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Instituto Adm&Tec e a Promotoria de Justiça de Saloá. 

A expectativa agora é que a partir do próximo dia 18 de agosto, sejam divulgadas as novas datas para divulgação dos resultados oficiais do Certame por parte da organizadora do Concurso.

Clique AQUI e confira a publicação da Sentença do Juiz Rômulo Macedo Bastos, publicada originalmente no blog http://vereadorwellingtonfreitas.blogspot.com.br/ :



“REGISTRO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO 

Processo nº 442-89.2015.8.17.0680
Autor: Ministério Público Requerido: Instituto de Administração e Tecnologia – ADEMETEC

SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, pugnou pela Homologação do Acordo Extrajudicial através do Termo de Ajustamento de Conduta de fls. 85/86 e revogação da liminar de fls. 66/71. O requerido juntou aos autos documentos. Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido. As partes, compareceram à Promotoria de Justiça desta Comarca e resolveram estabelecer o acordo que consta às fls. 85/86 dos autos.

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 158 do Código de Processo Civil, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas no termo de ajustamento de fls. 85/86, pondo termo ao processo com análise do mérito, a teor do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil e REVOGO a liminar de fls. 66/71. Ante o exposto, autorizo o seguimento do Certame. Isento de Custas. Sem Honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Saloá/PE, 12 de Agosto de 2015.

Rômulo Macedo Bastos Juiz de Direito - ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SALOÁ”.