De acordo com informações do vereador Wellington Freitas, de Saloá, o Concurso
da Prefeitura daquele Município está oficialmente liberado e deverá seguir
normalmente seu curso, com divulgação de resultado final e consequente homologação
e convocação dos candidatos aprovados. A decisão Juiz de Direito, Dr. Rômulo
Macedo Bastos, da Comarca de Saloá, segue o entendimento do Ministério Público,
registradas pelo Promotor Alexandre Bezerra.
Além da autorização para seguimento do Certame, a Comissão Organizadora do Concurso e o
Instituto Adm&Tec decidiram oportunizar novo prazo para apresentação de
eventuais recursos sobre a pontuação da prova de títulos, nos termos do Edital,
no período de 14, 17 e 18 de agosto de 2015. A empresa justificou a 9ª Retificação
do Edital no cumprimento do item “c” do Termo de Ajustamento de Conduta firmado
entre o Instituto Adm&Tec e a Promotoria de Justiça de Saloá.
A expectativa
agora é que a partir do próximo dia 18 de agosto, sejam divulgadas as novas datas para divulgação
dos resultados oficiais do Certame por parte da organizadora do Concurso.
Clique AQUI e confira
a publicação da Sentença do Juiz Rômulo Macedo Bastos, publicada originalmente no blog http://vereadorwellingtonfreitas.blogspot.com.br/
:
“REGISTRO E
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
Processo nº 442-89.2015.8.17.0680
Autor: Ministério Público
Requerido: Instituto de Administração e Tecnologia – ADEMETEC
SENTENÇA Vistos etc. O Ministério
Público, no uso de suas atribuições legais, pugnou pela Homologação do Acordo
Extrajudicial através do Termo de Ajustamento de Conduta de fls. 85/86 e
revogação da liminar de fls. 66/71. O requerido juntou aos autos documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. As partes, compareceram à
Promotoria de Justiça desta Comarca e resolveram estabelecer o acordo que
consta às fls. 85/86 dos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento
no art. 158 do Código de Processo Civil, o acordo de vontades firmado entre as
partes, que se regerá pelas condições fixadas no termo de ajustamento de fls.
85/86, pondo termo ao processo com análise do mérito, a teor do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil e REVOGO a liminar de fls. 66/71. Ante
o exposto, autorizo o seguimento do Certame. Isento de Custas. Sem Honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Saloá/PE, 12 de Agosto de 2015.
Rômulo Macedo Bastos Juiz de
Direito - ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SALOÁ”.
(Com informações de http://vereadorwellingtonfreitas.blogspot.com.br/
)