A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014, da
Prefeitura de Iati.
Segundo o Tribunal, "a Prefeitura de Iati desde o exercício de 2011
estava desenquadrada do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal".
Ainda de acordo com o TCE-PE, nos três quadrimestres citados, "o município
chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26% da Receita Corrente
Líquida do Município com o pagamento de pessoal". Foi aplicada pelo
Tribunal uma multa de R$ 57.600,00 ao Prefeito Padre Jorge.
De acordo com informações da Prefeitura, o município vai recorrer da
decisão, já que vem, quadrimestre a quadrimestre, adotando medidas e diminuindo
tal percentual. “Essa situação se arrasta desde 2011, portanto bem antes da
nossa Gestão e não é uma particularidade só de Iati, mais de 100 dos 185
municípios pernambucanos passam por esse problema. É que com os reajustes nos
salários: mínimo e dos professores, a situação se agravou. Como não dispomos de
outras receitas, ao não ser dos repasses federais e o do FPM, a cada dia a crise
financeira da Prefeitura se torna maior”, justificou o Prefeito, que chamou a
atenção: “também não podemos esquecer que em Iati muitas famílias dependem do
emprego da Prefeitura, já que não temos outras fontes geradoras de trabalho”,
pontuou o Padre Jorge, que finalizou dizendo: “vamos enviar um projeto de Lei à
Câmara Municipal para, caso seja aprovado pelos Vereadores, realizarmos um
Concurso Público, que inclusive foi recomendado pelo Tribunal de Contas, para
tentarmos adequar essa situação e nos enquadrarmos a Lei de Responsabilidade
Fiscal”, finalizou o Prefeito Padre Jorge.