sábado, 15 de agosto de 2015

Tribunal de Contas multa Prefeito de Iati


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014, da Prefeitura de Iati.

Segundo o Tribunal, "a Prefeitura de Iati desde o exercício de 2011 estava desenquadrada do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal". Ainda de acordo com o TCE-PE, nos três quadrimestres citados, "o município chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26% da Receita Corrente Líquida do Município com o pagamento de pessoal". Foi aplicada pelo Tribunal uma multa de R$ 57.600,00 ao Prefeito Padre Jorge.

De acordo com informações da Prefeitura, o município vai recorrer da decisão, já que vem, quadrimestre a quadrimestre, adotando medidas e diminuindo tal percentual. “Essa situação se arrasta desde 2011, portanto bem antes da nossa Gestão e não é uma particularidade só de Iati, mais de 100 dos 185 municípios pernambucanos passam por esse problema. É que com os reajustes nos salários: mínimo e dos professores, a situação se agravou. Como não dispomos de outras receitas, ao não ser dos repasses federais e o do FPM, a cada dia a crise financeira da Prefeitura se torna maior”, justificou o Prefeito, que chamou a atenção: “também não podemos esquecer que em Iati muitas famílias dependem do emprego da Prefeitura, já que não temos outras fontes geradoras de trabalho”, pontuou o Padre Jorge, que finalizou dizendo: “vamos enviar um projeto de Lei à Câmara Municipal para, caso seja aprovado pelos Vereadores, realizarmos um Concurso Público, que inclusive foi recomendado pelo Tribunal de Contas, para tentarmos adequar essa situação e nos enquadrarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou o Prefeito Padre Jorge.